São Bernardo do Campo, Segunda-feira, 14 de setembro de 2026
Finanças

Lula sanciona isenção do Imposto de Importação para compras de até US$ 50

A isenção vale só para o imposto federal; encomendas internacionais continuam sujeitas ao ICMS e a novas regras de fiscalização.

Lula sanciona isenção do Imposto de Importação para compras de até US$ 50
Foto: Presidente Lula (PT) Ricardo Stuckert/PR

Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (10) a lei que retira o Imposto de Importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50. A proposta havia sido aprovada pelo Congresso na semana anterior.

A mudança não elimina todos os impostos. O ICMS, que é estadual, continua sendo cobrado nas encomendas do exterior. A alíquota depende do estado ou do Distrito Federal, por isso o valor final ainda poderá incluir tributação.

A cobrança de 20% tinha sido criada para aumentar os impostos sobre produtos vendidos por plataformas estrangeiras, principalmente empresas chinesas. Setores da indústria e do comércio brasileiros resistiram à medida, alegando que as compras internacionais aumentavam a concorrência com negócios nacionais.

O governo defendia que a revisão poderia favorecer consumidores de menor renda e contribuir para a formalização das operações. No Senado, a relatora do projeto, Leila Barros (PDT-DF), também apontou diferença entre as regras para viajantes e para encomendas recebidas do exterior. Ela lembrou que brasileiros que retornam de outros países podem trazer até US$ 1 mil em compras sem pagar tributos federais.

Acompanhamento e fiscalização

A lei determina que o Ministério da Fazenda acompanhe os efeitos da isenção. O primeiro relatório deverá ser apresentado em novembro, com atualizações a cada seis meses. A análise terá indicadores como a competitividade das empresas brasileiras e ouvirá setores de têxteis e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos.

O regime de tributação diferenciado também deverá passar por avaliação do Congresso. Além disso, plataformas digitais e operadores logísticos terão de identificar vendedores estrangeiros, monitorar padrões fora do comum nas remessas, guardar registros eletrônicos e colaborar com a Receita Federal.

O descumprimento pode levar a advertência, multa, suspensão temporária das atividades e, em situações graves ou repetidas, impedimento de atuação no mercado brasileiro.

Texto produzido pela Redação Finanças em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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