Motoristas habilitados na categoria B poderão dirigir veículos elétricos e híbridos com peso bruto total de até 4.250 kg. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 15.503/2026, sancionada pelo presidente Lula nesta segunda-feira (14), e altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Antes da nova regra, a CNH B permitia conduzir veículos de até 3.500 kg. Esse limite continua valendo para carros equipados somente com motores a combustão. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá definir critérios adicionais para regulamentar a alteração.
A ampliação considera o peso das baterias, que pode elevar a massa dos veículos eletrificados. O limite anterior para a categoria B havia sido estabelecido pelo CTB em 23 de setembro de 1997, quando a eletrificação da frota ainda não era discutida.
A nova autorização é específica para veículos elétricos e híbridos com tração predominantemente elétrica. Picapes a diesel acima de 3.500 kg, como as Ram 2500 e 3500, continuam exigindo habilitação de categoria C.
Modelos beneficiados
A BYD aparece entre as marcas que podem ser beneficiadas pela mudança. A empresa tinha interesse em vender no Brasil os veículos da linha Yangwang, incluindo o SUV Yangwang U8. O modelo pesa 3.460 kg vazio e chega a 3.985 kg de peso bruto total com passageiros e bagagens. Pela regra anterior, sua condução exigiria CNH C.
O Yangwang U8 usa quatro motores elétricos e um motor 2.0 turbo a combustão, que funciona como gerador para as baterias. O conjunto entrega 1.197 cv e 130,5 kgfm.
Outro veículo citado é o Jetour G700, previsto para ser lançado ainda em 2026 no Brasil. Com mais de 3.100 kg, ele tem sistema híbrido plug-in, formado por um motor 2.0 turbo a gasolina e dois propulsores elétricos independentes.







