A Justiça negou o pedido do Coco Bambu para retirar imediatamente das plataformas um vídeo associado a Gregorio Duvivier, João Vicente de Castro e à produtora Porta dos Fundos. A decisão é uma primeira derrota da rede no processo, que ainda será analisado no julgamento da ação.
A juíza Lindalva Soares Silva rejeitou a tutela de urgência solicitada pelo restaurante. Na avaliação dela, não ficou demonstrada, neste momento, a probabilidade do direito alegado pela empresa — requisito previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão desse tipo de medida.
O que motivou o processo
A ação envolve um vídeo em que Duvivier faz referências, sem mencionar o nome do estabelecimento, ao proprietário do Coco Bambu. O comentário ocorre durante uma conversa dos integrantes do Porta dos Fundos sobre diferentes estados brasileiros e cita o restaurante Camarões, de Natal (RN).
No conteúdo, Duvivier afirma que um empresário teria conhecido o Camarões, copiado os pratos do restaurante, contratado integrantes da equipe e levado o modelo para outras partes do Brasil. O nome do Coco Bambu não é dito no vídeo.
A rede pede R$ 25 mil por danos morais e também a remoção do conteúdo das plataformas.
Ao analisar o pedido, a magistrada afirmou que o artigo 300 do Código de Processo Civil permite antecipar os efeitos da tutela quando existe probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Para ela, um desses requisitos não estava presente no caso.
A juíza também considerou que a situação não envolve direito à vida ou à saúde. Por isso, determinou o respeito ao contraditório, permitindo que Gregorio Duvivier, João Vicente de Castro e Porta dos Fundos apresentem suas defesas no processo.







