São Bernardo do Campo, Segunda-feira, 14 de setembro de 2026
Brasil

Imunidade parlamentar pode abrir exceção em denúncia contra Merz

A AfD pretende denunciar Friedrich Merz por difamação após o chanceler associar “remigração” à limpeza étnica no Parlamento.

Imunidade parlamentar pode abrir exceção em denúncia contra Merz

A legislação alemã prevê imunidade parlamentar para declarações feitas no plenário, mas abre exceção em casos de “injúrias difamatórias”. É nesse ponto que o partido Alternativa para a Alemanha (AfD) pretende basear uma queixa criminal contra o chefe de Governo, Friedrich Merz.

A decisão foi anunciada pelo deputado Stephan Brandner depois de um debate parlamentar realizado na quarta-feira (9). Na ocasião, Merz afirmou que a AfD defende políticas equivalentes a uma limpeza étnica. A declaração provocou protestos dos parlamentares da legenda.

Ao falar sobre o termo “remigração”, associado à AfD, o chanceler disse: “O termo 'remigração' nada mais é do que um sinônimo de limpeza étnica”. Em seguida, afirmou que a expressão estaria ligada à origem e à cor da pele.

Brandner classificou as declarações de Merz como inadmissíveis e confirmou a intenção de apresentar a denúncia. “Tomamos a decisão de apresentar uma queixa criminal contra o chanceler Friedrich Merz”, declarou o deputado.

A AfD afirma que “remigração” se refere à expulsão de criminosos estrangeiros e de pessoas que entraram ilegalmente na Alemanha. Setores da extrema direita também usam a palavra para defender a deportação de imigrantes e de cidadãos alemães de origem estrangeira.

Brandner disse ainda que é inaceitável que o chefe do Executivo divulgue mentiras e calúnias. O partido considera que as falas do chanceler podem se enquadrar na exceção prevista para declarações difamatórias, apesar da proteção dada aos legisladores por manifestações feitas durante sessões parlamentares.

Texto produzido pela Redação Finanças em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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