SÃO PAULO — Um carro pode ser vendido como zero-km mesmo tendo sido fabricado em ano anterior ao da compra. Pela regra brasileira, o ponto principal não é quando o veículo saiu da fábrica, mas se ele já foi registrado ou licenciado.
A definição está no Art 3º da Resolução Contran nº 911/2022. O texto considera novo ou zero-km o veículo automotor, elétrico, reboque e semirreboque que esteja antes do seu registro e licenciamento. Assim, um modelo produzido em 2024 pode continuar sendo considerado novo se nunca tiver sido emplacado ou licenciado.
A discussão ganhou destaque depois que uma cliente comprou, em abril de 2026, um Zeekr X. Segundo o relato apresentado, o veículo havia sido produzido em 2024, e a cliente afirmou que não teria sido informada sobre o ano de fabricação. A Zeekr Brasil declarou que o dado aparecia nos documentos da negociação e que a comercialização é permitida no país.
Informação precisa aparecer na venda
O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) afirmou que o ano de fabricação deve ser informado de forma clara, adequada e objetiva durante a negociação. A entidade também declarou que um veículo nessa situação deveria ser vendido por preço menor, porque já está sujeito à ação do tempo e às condições externas do ambiente, ainda que não esteja circulando.
O ano de fabricação continua sendo o que está registrado na identificação do veículo. O artigo 114 do Código de Trânsito Brasileiro determina que a gravação feita pelo fabricante no chassi identifica esse ano, que não pode ser alterado.
A venda de carros produzidos anteriormente não se limita à Zeekr. Isso ocorre principalmente com modelos importados de menor volume de vendas, que chegam ao Brasil em lotes e podem levar mais tempo para serem comercializados. Chevrolet Blazer EV, Kia EV5 e Ford Mustang Mach-E são exemplos de veículos zero-km com produção em 2024 ou 2025. Conforme as informações disponíveis, esses dados aparecem nos sites das marcas.
Posicionamento da Zeekr Brasil
A Zeekr Brasil disse que a comercialização de veículos zero-km com ano de fabricação anterior ao da venda é uma prática legítima e adotada pela indústria automotiva no Brasil e em outros mercados, desde que os dados sejam apresentados com clareza.
Sobre o caso, a empresa afirmou que o veículo foi vendido conforme as condições vigentes na época, levando em conta sua configuração e ano/modelo. A proposta assinada pela compradora identificava o automóvel como ano/modelo 24/25. A nota fiscal registrava fabricação em 2024 e modelo 2025, informação que também constava nos documentos de registro.







