São Bernardo do Campo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Carros

CNH vencida em 2026 terá validade estendida até 9 de dezembro

Habilitações vencidas entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 serão prorrogadas automaticamente, sem pedido ao Detran.

Motoristas com CNH ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 poderão continuar com o documento válido até 9 de dezembro de 2026. A extensão vale mesmo que a data impressa na carteira já tenha passado.

A prorrogação foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na Deliberação Contran nº 279. O motorista não precisa pedir a extensão ao Detran nem emitir uma nova carteira para ter direito ao prazo adicional.

O que muda para o motorista

A medida amplia uma regra anterior, que atendia apenas habilitações com vencimento até 8 de setembro. Quando o período de prorrogação terminar, ainda será possível usar os 30 dias previstos na legislação para fazer a renovação.

A extensão não vale para quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Quem quiser continuar usando a versão impressa da carteira deverá solicitar o documento ao Detran e pagar a taxa estadual correspondente, cujo valor varia conforme a unidade da federação.

A prorrogação faz parte da transição para as novas regras de renovação da CNH. O Ministério dos Transportes informou que o cronograma excepcional foi criado “devido à transição do sistema”.

A mudança começou com a Lei nº 15.428, sancionada em 5 de junho de 2026. A norma alterou o Código de Trânsito Brasileiro e criou um processo simplificado para motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), também chamado de Cadastro Positivo de Condutores.

Renovação automática

A renovação automática é destinada ao motorista inscrito no RNPC quando a CNH ou a ACC chegar ao fim da validade, desde que os demais requisitos legais sejam cumpridos. O cadastro reúne condutores que autorizaram a participação e não cometeram, nos últimos 12 meses, infrações sujeitas à pontuação.

Mesmo nesse processo, o exame de aptidão física e mental continua obrigatório. Após a aprovação, o motorista fica dispensado das outras etapas do procedimento convencional e deve aguardar a emissão da nova habilitação digital.

Os prazos regulares continuam relacionados à idade: dez anos para motoristas com menos de 50 anos, cinco anos para quem tem entre 50 e 69 anos e três anos a partir dos 70. Uma determinação médica pode reduzir esses períodos. Para as categorias C, D e E, também é necessário apresentar resultado negativo no exame toxicológico.

Quando há multa

Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias, fora do período permitido, é infração gravíssima prevista no artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade é de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. O veículo pode ficar retido até a apresentação de outro motorista habilitado.

A carteira vencida, por si só, não gera multa automática. A infração ocorre quando o condutor é flagrado dirigindo depois do período de tolerância previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Texto produzido pela Redação Finanças em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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