O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ampliou até 9 de dezembro de 2026 a validade das CNHs que venceram ou vão vencer entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. A regra também vale para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
A medida está na Deliberação nº279, publicada em 9 de setembro, e vale em todo o território nacional. A extensão acontece de forma automática: o motorista não precisa procurar o Detran, emitir uma nova carteira ou obter um documento específico para comprovar o novo prazo.
Depois do fim da prorrogação, ainda haverá 30 dias para fazer a renovação da habilitação. A regra não inclui quem está com o direito de dirigir suspenso, tem a CNH cassada ou possui habilitação vencida antes de 5 de junho de 2026.
O que muda com a nova Lei da CNH
A legislação passou a prever a renovação automática para motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Mesmo nesses casos, continuam obrigatórios os exames de aptidão física e mental e, quando previsto, o exame psicológico.
Multa após o prazo
Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é uma infração grave. Se for flagrado, o motorista fica sujeito a multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. O veículo também fica retido no local da fiscalização até que um condutor habilitado se apresente.
Após a renovação, o motorista pode acessar a versão digital pelo aplicativo CNH do Brasil. O documento no celular tem a mesma validade da versão impressa e pode ser apresentado mesmo quando a pessoa estiver sem a carteira física.
O aplicativo também permite consultar infrações de trânsito, acompanhar cobranças de pedágio no sistema Free Flow e fazer a transferência digital de propriedade do veículo.







