São Bernardo do Campo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Carros

CNH vencida entre junho e dezembro terá validade ampliada até 9 de dezembro

Contran prorrogou automaticamente a validade de habilitações e ACCs vencidas em período específico de 2026; depois, motoristas terão 30 dias para renovar.

CNH vencida entre junho e dezembro terá validade ampliada até 9 de dezembro
Foto: Roberto Dziura Jr/AEN/Divulgação

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ampliou até 9 de dezembro de 2026 a validade das CNHs que venceram ou vão vencer entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. A regra também vale para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

A medida está na Deliberação nº279, publicada em 9 de setembro, e vale em todo o território nacional. A extensão acontece de forma automática: o motorista não precisa procurar o Detran, emitir uma nova carteira ou obter um documento específico para comprovar o novo prazo.

Depois do fim da prorrogação, ainda haverá 30 dias para fazer a renovação da habilitação. A regra não inclui quem está com o direito de dirigir suspenso, tem a CNH cassada ou possui habilitação vencida antes de 5 de junho de 2026.

O que muda com a nova Lei da CNH

A legislação passou a prever a renovação automática para motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Mesmo nesses casos, continuam obrigatórios os exames de aptidão física e mental e, quando previsto, o exame psicológico.

Multa após o prazo

Dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é uma infração grave. Se for flagrado, o motorista fica sujeito a multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. O veículo também fica retido no local da fiscalização até que um condutor habilitado se apresente.

Após a renovação, o motorista pode acessar a versão digital pelo aplicativo CNH do Brasil. O documento no celular tem a mesma validade da versão impressa e pode ser apresentado mesmo quando a pessoa estiver sem a carteira física.

O aplicativo também permite consultar infrações de trânsito, acompanhar cobranças de pedágio no sistema Free Flow e fazer a transferência digital de propriedade do veículo.

Texto produzido pela Redação Finanças em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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