São Bernardo do Campo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Carros

Quando a Lei Seca pode virar crime e quais provas são aceitas

A fiscalização considera sinais, exames e registros além do bafômetro; a multa e a suspensão continuam previstas para quem dirige alcoolizado.

Quando a Lei Seca pode virar crime e quais provas são aceitas
Foto: Rodolfo Gaion/Pexels/Reprodução

A condução de veículo sob influência de álcool pode deixar de ser apenas uma infração administrativa quando a medição do etilômetro atinge 0,34 mg/L. Nesse caso, a situação passa a configurar crime de trânsito, conforme as regras do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A legislação também permite comprovar a alteração da capacidade psicomotora por outros meios. Entre as provas aceitas estão sinais evidentes de alteração, exames clínicos, vídeos e depoimentos de testemunhas. A lei considera crime a concentração igual ou superior a 6 decigramas por litro de sangue ou 0,3 mg/L de ar expirado.

A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.

Como funciona a fiscalização

A Resolução nº 1.031/2026, publicada em 18 de agosto, mudou os procedimentos da Lei Seca em todo o país. A abordagem passou a incluir uma triagem com teste passivo, e a comprovação da alteração da capacidade psicomotora exige pelo menos dois sinais.

O agente pode observar sonolência, olhos vermelhos, roupas desalinhadas, soluços, álcool, agressividade, exaltação, ironia, dificuldade de equilíbrio, fala alterada e dispersão. Também pode verificar se o condutor sabe onde está, a data e a hora, o próprio endereço e se lembra de ações recentes.

O motorista não pode escolher o tipo de teste oferecido pela fiscalização. Na mesma abordagem, também não pode ser autuado ao mesmo tempo por dirigir sob influência de álcool e por recusar o teste.

Multa, suspensão e recusa

Para quem dirige alcoolizado, o artigo 165 do CTB prevê multa de R$ 2.934,70, calculada com multiplicação por dez, e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O veículo fica retido até a chegada de um condutor habilitado. Pela nova regra, a CNH não deve ser recolhida no momento da autuação.

Se houver reincidência em até um ano, a multa dobra e chega a R$ 5.869,40.

A recusa ao bafômetro continua sendo infração gravíssima, prevista no artigo 165-A. As penalidades financeiras e administrativas são as mesmas. Com a regulamentação, o enquadramento da recusa leva em conta a constatação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

A legislação mantém tolerância zero para o consumo de álcool antes de dirigir. Na fiscalização por etilômetro, porém, existe margem de erro técnica para o aparelho. Medições a partir de 0,05 mg/L, já com o desconto regulamentar, geram enquadramento administrativo.

A margem de erro é de 0,032 mg/L para medições abaixo de 0,40 mg/L. Por isso, uma leitura de 0,34 mg/L equivale a 0,30 mg/L após o desconto obrigatório. Isso não representa uma quantidade segura ou permitida de álcool.

Acidentes e possíveis mudanças

Quando há vítima, as penas previstas são maiores. O artigo 302 estabelece reclusão de cinco a oito anos para homicídio culposo cometido por condutor sob influência de álcool. Em caso de lesão corporal grave ou gravíssima, o artigo 303 prevê reclusão de dois a cinco anos.

A Resolução 1.031/2026 orienta que a fiscalização priorize aparelhos para detectar outras drogas, mas o uso desses equipamentos ainda não é obrigatório. Eles precisam de certificação vinculada ao Inmetro, e a utilização nas blitze depende da disponibilidade de cada órgão fiscalizador.

Em agosto de 2026, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara aprovou o PL 3574/2024. A proposta prevê, em acidente com morte causado por motorista alcoolizado, multa multiplicada por 50 e suspensão do direito de dirigir por dez anos.

O projeto ainda não é lei. Para entrar em vigor, precisa ser aprovado nos plenários da Câmara e do Senado.

Texto produzido pela Redação Finanças em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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