A companhia aérea responsável por uma ocorrência poderá suspender o embarque do passageiro e aplicar a penalidade, desde que comunique a decisão e assegure o direito de defesa. As empresas também poderão compartilhar informações para identificar pessoas com o embarque suspenso.
As regras entram em vigor nesta segunda-feira (14) e foram estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na Resolução nº 800/2026. A suspensão poderá atingir voos domésticos por até 12 meses. O prazo vai depender da gravidade do caso.
Entre as medidas autorizadas estão a advertência, o acionamento da polícia, a contenção do passageiro e a retirada da pessoa da aeronave. Em situações classificadas como graves ou gravíssimas, o transporte poderá ser interrompido.
Multa e direito de defesa
Infrações graves ou gravíssimas terão multa-base de R$ 17,5 mil. O valor poderá ser ajustado depois da conclusão de processo administrativo.
A aplicação da punição caberá à companhia responsável pela ocorrência. Antes disso, o passageiro deverá ser informado e poderá apresentar sua defesa. As medidas valem para situações em que a pessoa comprometa a segurança ou a ordem em aeroportos e aeronaves.







