Começam a valer nesta segunda-feira (14) as regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para passageiros que comprometam a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves.
A Resolução Anac nº 800/2026 permite suspender o direito de embarque em voos domésticos por até 12 meses. O prazo dependerá da gravidade da infração.
Medidas imediatas
Companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão agir diante de episódios de indisciplina. Entre as medidas previstas estão advertência, acionamento da polícia, contenção do passageiro e retirada da aeronave.
Quando o caso for classificado como grave ou gravíssimo, o transporte poderá ser interrompido. A resolução também estabelece sanções administrativas para essas situações.
A multa-base definida pela Anac para atos graves ou gravíssimos é de R$ 17,5 mil. O valor poderá ser ajustado conforme as circunstâncias verificadas em processo administrativo.
Comunicação e direito de defesa
As empresas aéreas deverão compartilhar as informações necessárias para identificar passageiros que estejam suspensos. A penalidade será aplicada pela companhia responsável pela ocorrência.
A empresa também terá de comunicar o passageiro sobre a decisão e assegurar o direito de defesa antes da aplicação da medida.








