São Bernardo do Campo, Segunda-feira, 14 de setembro de 2026
Brasil

Anac prevê multa e suspensão de voos para passageiros indisciplinados

Nova resolução permite multa de R$ 17,5 mil e bloqueio do direito de voar por até 12 meses em casos gravíssimos.

Anac prevê multa e suspensão de voos para passageiros indisciplinados

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) criou novas punições para passageiros envolvidos em episódios de indisciplina. As medidas começam a valer nesta segunda-feira (14) e podem incluir multa de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até 12 meses.

A regra está na Resolução nº 800/2026. A suspensão será aplicada em situações classificadas como gravíssimas, entre elas agressões físicas contra tripulantes, importunação sexual e tentativa de entrada na cabine de comando.

Nessas situações, o nome do passageiro será incluído em uma relação nacional de pessoas impedidas de usar o transporte aéreo. As companhias que operam voos domésticos regulares deverão compartilhar, ao mesmo tempo, os dados dos passageiros submetidos à restrição.

Como funcionam as punições

A resolução divide as condutas em três níveis. Nos atos ordinários, estão situações como usar aparelhos eletrônicos proibidos, ignorar orientações de segurança, provocar tumulto ou desrespeitar outros passageiros. A companhia deverá orientar o passageiro e adotar medidas para recuperar a ordem.

Os atos graves incluem violência física contra passageiros ou funcionários em solo, ameaças à tripulação que afetem a segurança do voo, agressões verbais, fumo a bordo, danos intencionais à aeronave e falsas comunicações sobre bombas ou armas. Nesses casos, o contrato de transporte é encerrado imediatamente, com retirada do voo e multa de R$ 17,5 mil aplicada pela Anac.

Já os atos gravíssimos podem envolver violência física ou atentado à dignidade sexual contra passageiros ou tripulantes, danos a equipamentos de segurança, transporte não autorizado de armas ou explosivos e tentativa de acesso à cabine de comando. Além do encerramento do contrato e da multa, a pessoa poderá ficar impedida de voar por 6 ou 12 meses.

Durante o período de suspensão, as empresas deverão bloquear a compra de novos bilhetes, o check-in e o acesso à aeronave. Quem já tiver comprado uma passagem antes da punição terá direito à devolução integral do valor pago, incluindo as tarifas aeroportuárias. Esse reembolso não vale para o voo em que ocorreu a indisciplina nem para trechos restantes de um contrato encerrado por causa da conduta.

Direito de defesa e registros

O passageiro poderá contestar a punição por meio de uma reclamação formal à companhia aérea. A empresa terá até cinco dias para responder. Se a penalidade for cancelada, os dados deverão ser retirados imediatamente da lista nacional de impedidos.

A mudança foi anunciada após o aumento dos registros de indisciplina. A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) contabilizou 881 casos entre janeiro e junho de 2026. Desse total, 154 foram enquadrados na categoria 3, que reúne ocorrências com potencial de afetar a segurança operacional. O resultado ficou 22% acima do registrado no mesmo período de 2025.

Em 2025, foram registrados 1.764 episódios, contra 1.061 em 2024. A alta entre os dois anos foi de 66%.

Texto produzido pela Redação Finanças em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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