São Bernardo do Campo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Saúde

ANS inclui DIU hormonal no rol obrigatório para casos de endometriose

Cobertura vale quando há contraindicação ou falta de adesão a contraceptivos orais combinados; regra começa em 1º de outubro.

ANS inclui DIU hormonal no rol obrigatório para casos de endometriose

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a cobertura obrigatória do DIU hormonal para pacientes com endometriose. A medida vale quando há contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados.

A regra inclui o dispositivo e o procedimento de inserção. Ela começa a valer em 1º de outubro, conforme a Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que alterou o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Como funciona o dispositivo

O DIU hormonal tem formato de T e é colocado no útero. Ele libera levonorgestrel, um hormônio sintético que pode causar amenorreia, nome dado à ausência ou à interrupção da menstruação, em até 60% das usuárias.

Entre as pacientes que continuam menstruando depois da inserção, o fluxo tende a ficar bastante reduzido. De acordo com a ANS, essa redução melhora a qualidade de vida de mulheres com cólicas e fluxos intensos.

Texto produzido pela Redação Finanças em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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