O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou um pedido da campanha de Tarcísio de Freitas (Republicanos) para obter direito de resposta contra uma propaganda de Fernando Haddad (PT). A peça afirma que a conta de água subiu apesar da promessa do governador de que isso não aconteceria.
A campanha de Tarcísio argumentou que a informação divulgada pelo PT era falsa. Segundo os advogados, a elevação de 6,11% aplicada pela Sabesp seria um reajuste pela inflação, e não um aumento. Por isso, eles contestaram a afirmação de que o governador teria mentido ao dizer, em 2022: “O Tarcísio vai aumentar a conta de água. Mentira. Não vou”.
A propaganda termina com um locutor perguntando: “Quem já mentiu tantas vezes merece um voto de confiança?” O pedido para impedir a veiculação do material já havia sido negado anteriormente.
Decisão
Ao avaliar o caso, a juíza auxiliar Domitila Manssur afirmou que as regras eleitorais não determinam uma forma obrigatória de tratar, no debate político, a variação das tarifas de serviços públicos. Por isso, não seria possível classificar como evidentemente falsa a informação apresentada pelo PT.
Para a magistrada, a divergência sobre a interpretação do reajuste pode ser respondida pela própria campanha e no debate público. A decisão citou o artigo 58 da Lei nº 9.504/1997, que prevê a intervenção excepcional em casos de direito de resposta, mas concluiu que as circunstâncias do processo não justificavam essa medida.






