Cerca de 22,9 milhões de apostadores poderão retirar até 5 de outubro os valores que ainda mantêm em empresas de apostas atingidas pela medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na sexta-feira (25). A estimativa da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), do Ministério da Fazenda, indica que aproximadamente R$ 1,7 bilhão permanece nas contas dos usuários.
A medida provisória proibiu novos aportes nas plataformas desde sua publicação e estabeleceu um calendário para o encerramento das operações e a devolução dos saldos. As empresas não poderão manter os valores que não forem retirados voluntariamente dentro do prazo.
Como será a devolução dos valores
O saque direto nas plataformas ficará disponível até 5 de outubro. Depois disso, as empresas deverão informar às instituições bancárias os saldos restantes de cada cliente, identificados pelo CPF.
Entre 7 e 8 de outubro, as companhias terão de encaminhar aos bancos a relação dos valores que não foram retirados. As instituições financeiras terão até 14 de outubro para devolver o dinheiro aos apostadores.
O cronograma prevê, assim, a restituição dos recursos mesmo para quem não fizer o saque diretamente na plataforma dentro do prazo estabelecido.
Encerramento das plataformas
Os sites e aplicativos das empresas de apostas que tinham autorização do Ministério da Fazenda deverão sair do ar em 6 de outubro. A proibição de novos depósitos, porém, já está valendo desde a publicação da medida provisória.
O período de transição será usado para a retirada dos valores existentes e para a conclusão das obrigações financeiras das empresas com os clientes.
Entidades recorrem ao Supremo
A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira (28). As entidades pedem a suspensão da proibição prevista na medida provisória.
A decisão tem efeito imediato, mas ainda precisa ser analisada por deputados e senadores para ser convertida em lei e continuar em vigor de forma permanente.
A medida muda a política federal para o setor. O marco regulatório das apostas de quota fixa foi sancionado por Lula em 2023, depois de a modalidade ter sido legalizada no Brasil em 2018. Com a nova regra, as empresas anteriormente autorizadas deverão encerrar as atividades e cumprir o calendário de restituição dos recursos dos clientes.







