A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou regras simplificadas para a produção e a comercialização artesanal de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes no país. Esses itens ficam dispensados de regularização junto à agência, mas precisam respeitar limites e exigências específicos.
A medida foi adotada após a sanção da Lei 15.154, em julho de 2025. A lei prevê isenção de registro e regras simplificadas para cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e outros itens semelhantes produzidos de forma artesanal.
Em nota, a Anvisa informou que iniciou a regularização em agosto do ano passado. O processo incluiu consultas públicas e, conforme a agência, teve como objetivo combinar a redução da burocracia com a segurança sanitária.
A instrução normativa lista os grupos que podem ser fabricados e vendidos artesanalmente. Estão incluídos artigos de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambiente, produtos sólidos para banho ou imersão, sabonetes sólidos para o corpo, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorante axilar em barra.
Exigências para os produtos
A resolução aprovada pela diretoria colegiada da Anvisa estabelece requisitos técnico-sanitários e procedimentos simplificados. Entre as exigências estão boas práticas de fabricação baseadas em regras básicas de higiene e controle, além de rotulagem obrigatória.
O prazo de validade não pode ultrapassar 12 meses a partir da fabricação. A norma também permite apenas alegações simples, sensoriais ou funcionais básicas, como limpeza, hidratação e perfumação.
Não são permitidos apelos terapêuticos nem exigência de testes complexos de eficácia para esses produtos.








