A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) iniciou uma nova etapa do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), com funções voltadas à emissão e ao acompanhamento eletrônico de receitas médicas. A mudança amplia as opções para profissionais, sistemas de prescrição, farmácias e drogarias, mas não torna obrigatória a emissão digital.
As receitas em papel continuam válidas, conforme as regras de cada tipo de medicamento. A adoção das ferramentas eletrônicas ocorrerá aos poucos, de acordo com a preparação dos setores envolvidos e com os prazos definidos para cada receituário.
Notificações de receita
Entre as novidades está a emissão digital de notificações que antes eram feitas apenas em papel, incluindo as de cor azul e amarela. A partir de 30 de setembro, também fica disponível a emissão eletrônica integrada ao SNCR para as notificações dos tipos A, B e B2, além das destinadas a retinoides de uso sistêmico e à talidomida.
A Anvisa informou que os modelos eletrônicos são próprios para sistemas de prescrição conectados ao SNCR e não correspondem aos modelos usados para impressão. As numerações das receitas digitais também são diferentes das destinadas às receitas físicas.
Para as notificações, o profissional ainda precisa solicitar a numeração à vigilância sanitária local. Depois que a numeração é liberada, o sistema de prescrição se comunica com o SNCR e gera o documento de acordo com o modelo e as regras aplicáveis.
O prescritor não precisa entrar diretamente no sistema nacional. A comunicação é feita pelo serviço de prescrição eletrônica, que deve estar integrado ao SNCR. A Anvisa disponibilizou documentação técnica da API e um ambiente de treinamento para desenvolvedores e empresas ajustarem e testarem seus sistemas.
Período de transição para receitas brancas
As receitas de controle especial e as receitas sujeitas à retenção, chamadas de receitas brancas, terão uma fase de adaptação. Até 29 de outubro, poderão existir três formatos: documentos em papel, receitas digitais sem integração ao SNCR e receitas digitais integradas ao sistema.
A partir de 30 de outubro, quando uma receita branca for emitida eletronicamente, ela deverá estar conectada ao SNCR. Isso não elimina a possibilidade de uso do papel. A Anvisa reforçou que a emissão digital continua sendo opcional, e cada serviço poderá adotar a nova modalidade conforme estiver preparado.
A ampliação do controle também alcança receitas de antimicrobianos e de agonistas de GLP-1, conhecidos popularmente como canetas emagrecedoras.
O que muda para farmácias e drogarias
Ao receber uma receita eletrônica, a farmácia ou drogaria poderá consultar os dados no SNCR, verificar se a numeração é autêntica, confirmar as informações do profissional que prescreveu e registrar a utilização do documento.
Esse registro permite acompanhar o uso da receita e ajuda a evitar que a mesma numeração seja reutilizada. Nos modelos eletrônicos de notificação, o QR Code também poderá direcionar à consulta das informações no sistema, facilitando a conferência da numeração e o registro.
O SNCR foi criado para concentrar a gestão e reforçar a fiscalização de receitas usadas na prescrição de medicamentos sujeitos a controle especial. Em julho de 2024, o sistema começou a funcionar para apoiar as vigilâncias sanitárias na concessão e no acompanhamento das numerações.
A numeração das notificações passou a ser administrada em uma base nacional, mas as vigilâncias sanitárias continuam responsáveis por conceder e controlar esses números, agora com suporte do sistema da Anvisa.








