Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pode impedir a emissão de multas em cruzamentos fiscalizados por equipamentos eletrônicos quando não houver um temporizador em funcionamento. O Projeto de Lei 2975/26 também fixa prazo de 60 dias, após a publicação da lei, para que os órgãos executivos de trânsito adaptem os semáforos existentes.
A proposta alcança locais com radares de velocidade, detectores de avanço do sinal vermelho ou sensores de parada sobre a faixa de pedestres. O contador deverá indicar o tempo restante para as luzes verde e vermelha.
Quando a multa perderia a validade
O auto de infração não poderá ser lavrado se o display estiver ausente, apresentar defeito, não estiver sincronizado com as luzes do semáforo ou tiver baixa visibilidade. A exigência também prevê que o equipamento seja instalado de maneira clara e ostensiva.
A autora do projeto, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), afirma que a fiscalização eletrônica deve cumprir uma função educativa e preventiva. A justificativa é que a informação sobre o tempo restante pode dar mais previsibilidade aos motoristas diante da mudança para o sinal amarelo.
Implementação e análise
O texto trata os temporizadores como uma tecnologia de baixo custo, mas determina que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleça os requisitos técnicos exatos para os dispositivos.
O prazo de 60 dias é apontado como um desafio porque os municípios teriam de realizar licitações, compras e instalações em milhares de cruzamentos já existentes. A proposta segue para análise conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça da Câmara.







