O Move Brasil poderá financiar veículos leves para transporte escolar e de cargas, além de adaptações destinadas a pessoas com deficiência (PcD). A ampliação foi prevista na lei que assegura a continuidade do programa e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (14).
A medida também permite que motoristas de aplicativo que atuam há seis meses na mesma plataforma solicitem o financiamento. É necessário comprovar pelo menos 100 corridas nesse período. Antes, a exigência era de 12 meses de atividade.
Quem teve o pedido recusado ou não tentou o crédito por não cumprir as regras antigas poderá fazer uma nova tentativa. O prazo para resposta é de até 10 dias depois do cadastro.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) manteve as taxas em 12,6% ao ano para homens e 11,5% ao ano para mulheres. A lei ainda autoriza os bancos a usar amortização variável, com parcelas iniciais e finais diferentes.
Para taxistas e motoristas de aplicativo, o programa permite financiar carros novos a etanol, flex, elétricos e híbridos, com preço de até R$ 200 mil. A relação aprovada pelo governo reúne 63 modelos de 16 fabricantes. Entre eles estão BYD Dolphin Mini, Chevrolet Onix, Fiat Argo, Honda City, Hyundai HB20, Nissan Kicks, Renault Kwid, Toyota Corolla e Volkswagen Polo.
Os motoristas precisam ter cadastro ativo há pelo menos seis meses e 100 corridas na mesma plataforma. Taxistas devem apresentar licenças e registros ativos nos órgãos de trânsito, além de regularidade fiscal. Há carência de até seis meses para começar a pagar o principal da dívida, com parcelamento em até 84 vezes.
Entregadores de aplicativos também podem participar, desde que tenham seis meses de cadastro e pelo menos 100 corridas ou entregas. A lista inclui ciclomotores, motonetas e motocicletas flex de até 165 cilindradas ou até 7.500W, produzidos no Brasil. Bicicletas e veículos elétricos autopropelidos de até 1.000 W também são elegíveis.
Ciclistas, motofretistas e mototáxis profissionais com contrato pela CLT precisam comprovar carteira assinada há pelo menos seis meses na mesma empresa. Para entregadores, a carência é de dois meses para o pagamento do principal, e o prazo pode chegar a 48 parcelas.







