São Bernardo do Campo, Segunda-feira, 14 de setembro de 2026
Brasil

Dino aponta Mário Frias como agente central em investigação sobre verbas públicas

Decisão do STF menciona fortes indícios de participação do deputado em suposta organização criminosa ligada a emendas parlamentares.

Dino diz que Mário Frias é "agente central" de suposta organização criminosa

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que há fortes indícios de que o deputado federal Mário Frias (PL-SP) integra, como agente central, uma suposta organização criminosa investigada por captar, distribuir e ocultar recursos públicos. A avaliação está em uma decisão que autorizou novas medidas na apuração sobre desvios de verbas de emendas parlamentares.

A decisão analisa informações reunidas pela Polícia Federal, incluindo movimentações financeiras atribuídas ao deputado. Para Dino, os valores seriam incompatíveis com a capacidade econômica conhecida de Frias e indicariam uma participação que iria além da simples destinação de emendas posteriormente desviadas.

“Essa circunstância faz com que ele transcenda a condição de mero autor de emendas parlamentares posteriormente desviadas por terceiros”, registra o ministro no documento.

Movimentações e empresas

Segundo a decisão, o ex-secretário da Cultura do governo de Jair Bolsonaro teria enviado valores à Go Up Entertainment, empresa vinculada a Karina Ferreira da Gama, presidente do Instituto Conhecer Brasil (ICB). O montante seria materialmente incompatível com os rendimentos declarados por Frias e com os créditos encontrados nas contas bancárias analisadas na investigação.

O caso envolve recursos destinados ao ICB por meio de duas emendas de autoria do deputado. Conforme os autos, a entidade recebeu R$ 2 milhões em recursos federais provenientes dessas indicações.

A apuração também examina suspeitas de contratações simuladas, pagamentos sem comprovação suficiente dos serviços e fornecedores com vínculos pessoais, políticos ou comerciais com integrantes do grupo investigado.

A Polícia Federal identificou ainda o que a investigação classifica como confusão patrimonial entre o ICB, empresas contratadas e pessoas físicas ligadas ao núcleo apurado. Entre os pontos citados estão vínculos societários cruzados, empresas com faturamento declarado incompatível com os valores movimentados e devoluções sucessivas de recursos sem causa econômica aparente.

Para a apuração, esses elementos podem indicar o uso de pessoas jurídicas para movimentar patrimônio e ocultar valores. Ao autorizar o avanço das diligências, Dino afirmou que as razões apresentadas pela PF estavam fartamente demonstradas e que as buscas poderiam revelar novos elementos sobre os fatos.

Texto produzido pela Redação Finanças em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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