O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, em todo o país, os processos que discutem se condomínios residenciais podem impedir aluguéis de curta temporada por plataformas como o Airbnb. A paralisação vale para ações individuais e coletivas que tratem da questão definida pelo tribunal.
A decisão foi tomada pela Segunda Seção, que vai analisar o tema pelo rito dos recursos repetitivos. Esse mecanismo permite estabelecer uma interpretação que deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o país. Até a conclusão do caso, os processos enquadrados no debate ficam parados.
O que será decidido
O STJ vai avaliar se a indicação de que os imóveis têm uso exclusivamente residencial já é suficiente para barrar locações por períodos curtos. Outra possibilidade é exigir que a convenção do condomínio traga uma proibição expressa desse tipo de aluguel.
A discussão foi registrada como Tema 1.443 e será julgada a partir dos Recursos Especiais 2.272.537 e 2.272.536, relatados pelo ministro Raul Araújo. A entrada dos processos no rito dos repetitivos foi aprovada por unanimidade em 26 de maio.
A medida não cria, neste momento, uma regra nova para o uso de imóveis em plataformas digitais. O STJ comunicou a suspensão aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais.
Em julgamento realizado em maio deste ano, a Segunda Seção havia considerado que a convenção não precisava proibir de forma explícita as locações de curta temporada. Na ocasião, o colegiado entendeu que a destinação exclusivamente residencial poderia bastar para restringir a atividade. Também afirmou que uma eventual autorização para locações curtas ou muito curtas deveria ser aprovada em assembleia, com apoio de dois terços dos condôminos.
Caso de Santa Catarina
Um dos recursos envolve um condomínio de Santa Catarina. O proprietário anunciava acomodações no Airbnb e havia dividido o imóvel para fazer locações de curta duração. A convenção definia que as unidades tinham finalidade estritamente residencial.
No recurso, o proprietário alegou que o documento não proibia expressamente o aluguel por temporada. Também afirmou que a intermediação por uma plataforma digital não transformaria a atividade em serviço de hospedagem.
A Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas identificou aproximadamente 50 decisões monocráticas e acórdãos relacionados ao assunto dentro do próprio STJ, segundo Raul Araújo.
A decisão repetitiva deverá orientar os processos suspensos e os novos casos que tratem da mesma questão jurídica. O tribunal, porém, ainda vai definir a tese que será aplicada pelos demais órgãos da Justiça.







