O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a obrigação de condenados por violência doméstica participarem de grupos reflexivos de reeducação. A decisão foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ).
O entendimento foi firmado pela 6ª Turma do STJ. Para o tribunal, a resposta penal aos crimes de violência de gênero deve incluir, além da punição, medidas educativas e preventivas.
Na avaliação do ministro relator Rogério Schietti Cruz, os grupos criam espaços para diálogo e reflexão, com foco na responsabilização do agressor e na mudança de comportamento. “A medida visa transcender o caráter meramente retributivo da sanção”, afirmou.
Objetivo da medida
De acordo com o MPRJ, a participação obrigatória em grupos reflexivos e programas de reeducação está prevista na Lei Maria da Penha. A finalidade é reduzir a reincidência da violência doméstica e reforçar a proteção às vítimas.
As atividades também buscam interromper o ciclo da violência com ações pedagógicas voltadas aos autores das agressões. A proposta é estimular a reflexão sobre os comportamentos que levaram à violência e contribuir para a readequação comportamental.
A decisão consolida o entendimento de que a resposta aos crimes de violência de gênero não deve se limitar ao aspecto punitivo. Também devem ser consideradas iniciativas de prevenção e educação destinadas aos condenados.








