Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até esta quarta-feira (30) para decidir se vão recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. A escolha define como os dois tributos serão pagos entre janeiro e junho de 2027.
Quem não fizer a opção continuará recolhendo IBS e CBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sem precisar apresentar um novo pedido. A mudança faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo.
As duas formas de recolhimento
A empresa pode manter IBS e CBS no Simples, pagando os tributos junto com os demais valores na guia única. A outra possibilidade é continuar no Simples Nacional para os outros tributos, mas calcular e recolher IBS e CBS separadamente, pelo regime regular.
A escolha pode afetar o uso de créditos tributários. No Simples, a empresa não poderá aproveitar créditos de IBS e CBS nas compras que fizer. No regime regular, poderá utilizar esses créditos nas situações autorizadas pela legislação.
Também há diferença para os clientes. Uma empresa enquadrada no regime regular que comprar produtos ou serviços de uma empresa do Simples poderá aproveitar crédito equivalente ao IBS e à CBS devidos pelo fornecedor naquela operação. Quando os dois lados estiverem no regime regular, serão aplicadas as regras gerais da reforma.
Quem deve analisar com mais cuidado
A Receita Federal destaca que o regime regular pode ter importância maior para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas. O aproveitamento de créditos pode influenciar os custos do negócio e a relação comercial com os clientes.
Nas vendas para consumidor final que não esteja sujeito ao regime regular, o comprador não aproveita esse crédito. Por isso, a Receita recomenda que a decisão seja tomada conforme as características de cada empresa.
É importante avaliar o volume de compras de fornecedores, a possibilidade de gerar créditos, o perfil dos clientes, os efeitos no fluxo de caixa e as consequências do modelo para clientes e fornecedores.
Cancelamento e novas oportunidades
A opção pelo regime regular feita em setembro poderá ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Quem não escolher essa modalidade agora poderá fazer uma nova opção entre 1º e 31 de março de 2027. Nesse caso, os efeitos serão válidos de julho a dezembro.
Depois da entrada no regime regular, a escolha continuará valendo nos períodos seguintes se não houver renúncia dentro dos prazos previstos. A legislação também estabelece restrições para voltar ao recolhimento pelo Simples em determinadas situações relacionadas a créditos tributários.
Empresas que já estão regularmente no Simples não precisam pedir novamente a adesão, exceto quando houver registro de exclusão futura. Já quem ainda não é optante e quer ingressar no Simples Nacional em 2027 também deve fazer o pedido até 30 de setembro. Se aprovado, o enquadramento terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.
Negócios abertos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão procedimentos próprios para escolher o regime no momento do cadastro no CNPJ.
Regras para MEI
A possibilidade de escolher entre IBS e CBS no Simples ou no regime regular não vale para o Microempreendedor Individual (MEI). Para quem quer ingressar ou permanecer no Simei, o período de opção continua sendo janeiro.
Empresas com registro de exclusão futura do Simples devem conferir a situação no Portal do Simples Nacional.







