O Ministério da Fazenda estima que cerca de R$ 1,7 bilhão depositados em plataformas de apostas virtuais sejam sacados pelos usuários até 5 de outubro. Essa é a data definida pelo governo federal para a desativação completa dos sistemas de bets no país.
A medida provisória assinada pelo presidente Lula (PT) foi publicada na última sexta-feira (25) e passou a valer imediatamente. A norma proíbe novos depósitos e aportes financeiros, mas permite que os valores já disponíveis nas contas sejam usados em jogos até o início de outubro.
Como será o encerramento
As plataformas continuarão acessíveis apenas para permitir o saque dos saldos. O prazo para a retirada voluntária termina às 23h59 de 5 de outubro. Empresas que dificultarem o resgate estarão sujeitas a sanções administrativas e poderão responder criminalmente por apropriação indébita.
À meia-noite (0h) de 6 de outubro, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) deverão remover os aplicativos e bloquear o acesso aos sites em todo o país. A partir dessa data, qualquer oferta de aposta on-line será ilegal.
A medida provisória também revoga os parâmetros operacionais definidos no início de 2024 para modalidades específicas. Ficam proibidos jogos de linha, como o caça-níquel conhecido como jogo do Tigrinho; jogos de colisão, como o aviãozinho; roletas virtuais; dados; sorteios de números e bolas; jogos de cartas, como o Blackjack; apostas múltiplas; palpites esportivos de quota fixa; e corridas.
Devolução dos valores
Nos dias 6 e 7 de outubro, as operadoras deverão enviar aos bancos o saldo restante de cada cliente, vinculado ao CPF e à conta bancária de origem. Com essas informações, as instituições financeiras farão o estorno automático entre 9 e 14 de outubro.
Se houver falhas ou dificuldades no repasse feito por bancos privados e comerciais, a Caixa Econômica Federal receberá os dados cadastrais para intermediar a devolução dos valores.
O Banco Central do Brasil também aplicará restrições aos meios de transferência. Empresas com CNAE ou objeto social relacionado a apostas on-line terão bloqueio prévio para receber dinheiro por Pix e TED.







