Os apostadores que não sacarem o dinheiro das bets até as 23h59 de 5 de outubro terão os valores incluídos em um procedimento de devolução definido pelo governo federal. A medida provisória assinada por Lula proíbe a operação de sites de apostas esportivas e cassinos online em todo o Brasil.
Com a publicação da MP, as plataformas deixam de aceitar novos depósitos. Os sites e aplicativos continuam disponíveis temporariamente apenas para que os usuários retirem os valores mantidos nas contas.
“Os sites ficarão disponíveis para as pessoas, para os apostadores, fazerem o resgate do saldo remanescente até as 23h59 do dia 5 de outubro”, afirmou o ministro da Fazenda, Dario Durigan.
Calendário para receber os valores
- Até 5 de outubro, às 23h59: prazo final para retirar o saldo diretamente das plataformas.
- 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deixam de funcionar.
- 7 e 8 de outubro: serão informados os saldos vinculados a cada CPF.
- 9 a 14 de outubro: está prevista a devolução integral dos valores.
- A partir de 14 de outubro: a Caixa Econômica Federal intermediará o ressarcimento quando houver impedimento para a devolução.
A previsão é que os sites e aplicativos saiam do ar em 6 de outubro. Antes disso, os apostadores devem verificar o saldo disponível e fazer o saque dentro do prazo estabelecido.
Nos casos em que o dinheiro não for devolvido diretamente pelas plataformas, a Caixa Econômica Federal ficará responsável pela intermediação a partir de 14 de outubro. A devolução integral está programada para ocorrer entre 9 e 14 de outubro.
A medida integra as ações anunciadas por Lula para combater o funcionamento das bets e o endividamento das famílias brasileiras.








