As concessões de crédito rotativo do cartão somaram R$ 311 bilhões até agosto de 2026, o maior volume da série histórica para o período, informou o Banco Central. No mesmo intervalo de 2025, o total havia sido de R$ 266 bilhões. O valor acumulado neste ano também se aproxima dos R$ 403 bilhões registrados durante todo 2025.
A modalidade é acionada quando o consumidor não paga a fatura inteira até o vencimento. Em agosto, os juros chegaram a 445% ao ano, a maior taxa entre as linhas de crédito citadas. No crédito consignado, as taxas anuais variam de 24% a 56%.
Governo discute limite para cartões
O presidente Lula afirmou que está em discussões com o Banco Central para propor a limitação de um cartão de crédito por pessoa no país. Ele criticou a concessão de limites pelas instituições financeiras e relatou o caso de um pai que recebeu o quarto cartão, gastou R$ 80 mil e ficou com uma dívida do mesmo valor.
O Banco Central informou que havia 101 milhões de usuários de cartão de crédito no início deste ano. Em janeiro, cerca de 40 milhões de brasileiros estavam pendentes no crédito rotativo. A inadimplência da modalidade chegou a 63,5%. Na prática, mais de R$ 60 a cada R$ 100 concedidos não são pagos pelos tomadores.
As concessões anuais do rotativo não haviam passado de R$ 225 bilhões entre 2012 e 2020. O uso da linha aumentou depois do fim do Auxílio Emergencial, a partir de 2022, e durante o período de inflação mais alta. O índice oficial ficou acima de 10% em 2021 e em 5,8% em 2022. Em 2025, os desembolsos passaram de R$ 400 bilhões no ano.
Em março, Gabriel Galípolo, presidente do Banco Central, afirmou que o desafio é criar alternativas mais adequadas para quem precisa de crédito e arranjos mais saudáveis para os clientes.
O governo lançou no ano passado o crédito consignado para trabalhadores do setor privado. A linha liberou R$ 130 bilhões até junho deste ano e permite usar o FGTS como garantia. Entidades de defesa do consumidor orientam cautela.
Desde janeiro de 2024, também está em vigor um teto para o saldo devedor do rotativo, aprovado pelo Congresso Nacional e pelo governo. Juros e encargos não podem superar o valor original da dívida: um débito de R$ 100 não pode ultrapassar R$ 200 no total.







