São Bernardo do Campo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Finanças

Regra do CMN restringe compra de direitos judiciais por FIDCs

Fundos só poderão adquirir direitos sobre ações judiciais com trânsito em julgado e valor definido; estoque terá novas exigências.

Regra do CMN restringe compra de direitos judiciais por FIDCs

O Conselho Monetário Nacional (CMN) proibiu que FIDCs e fundos que investem nesses veículos comprem, direta ou indiretamente, direitos sobre ações judiciais ou de arbitragem que não sejam líquidos, certos e exigíveis. Na prática, a compra ficará restrita a processos com trânsito em julgado e valor definido.

A decisão ameaça o mercado de legal claims, que negocia direitos sobre créditos judiciais antes da definição final de prazo e valor. Gestores e advogados do setor afirmam que a medida pode inviabilizar parte importante dessa atividade.

O que muda para os fundos

Até agora, os direitos podiam ser negociados em três etapas: antes de qualquer decisão judicial; depois de uma sentença definitiva, mas ainda com discussão sobre os valores; e após o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso e o valor está definido.

As novas regras impedem aquisições nas duas primeiras etapas. Nelas, os gestores compravam os direitos com desconto e assumiam o risco de prazos e pagamentos indefinidos. A partir de agora, apenas ativos na terceira fase poderão ser negociados pelos FIDCs.

Os fundos que já têm esses papéis poderão mantê-los, mas precisarão cumprir exigências adicionais. Entre elas estão a precificação com verificação independente, a reavaliação sempre que houver fatos relevantes, auditoria externa e divulgação mensal de informações. As avaliações internas não poderão mais ser usadas.

Luciana Costa Engelberg, sócia do Bichara Advogados, afirmou que os requisitos vão elevar os custos e que o descumprimento poderá levar a uma decisão sobre a liquidação do fundo.

Motivo e impacto no mercado

O mercado associou a decisão à tentativa de combater fraudes investigadas no Banco Master e no Digimais. Nessas instituições, créditos judiciais eram registrados no balanço por valores considerados superestimados. Também há especulação sobre a existência de créditos semelhantes em outras instituições financeiras.

O CMN é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelos ministros da Fazenda e do Planejamento. Em uma publicação no X, o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, disse que o endurecimento foi solicitado pela AGU. A CVM informou que os fundos sob sua regulação tinham cerca de R$ 35 bilhões expostos a ações judiciais em julho deste ano e não participou da decisão.

Ainda não está claro se os créditos NPL estão incluídos na medida nem como serão tratados os compromissos de compra e venda já assinados. Também há preocupação com fundos que captaram recursos para esse tipo de operação. Uma gestora que levantou R$ 200 milhões para legal claims e prometeu remuneração de CDI + 10% ao ano pode ter de mudar a estratégia e não entregar o retorno previsto.

Luiza Oswald, head de special situations da Leto Asset Management, disse que a restrição também afeta pessoas físicas e empresas que buscavam liquidez por meio da venda desses direitos, inclusive empresas em recuperação judicial. Para ela, a fiscalização deveria ser ampliada em vez de a atividade ser proibida.

As novas aquisições ficam proibidas a partir de 13 de outubro. Para os ativos que já estão nas carteiras, as regras passam a valer em 4 de janeiro de 2027.

Texto produzido pela Redação Finanças em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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