São Bernardo do Campo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Finanças

Banco Central altera regras do Pix e muda prazos para instituições

Mudanças incluem desligamento imediato, revisão de suspeitas de fraude e novas regras para Pix Automático e cobrança híbrida.

Banco Central altera regras do Pix e muda prazos para instituições
Foto: BC muda regras de regulamentação do Pix Divulgação

O Banco Central publicou nesta sexta-feira (18) mudanças nas regras de funcionamento do Pix. Parte das medidas já está valendo, enquanto outras entram em vigor ao longo de 2027.

As alterações atualizam procedimentos operacionais, ajustam funcionalidades e reforçam mecanismos de segurança, segundo a autoridade monetária.

Exclusão e participação no sistema

Uma das mudanças trata da penalidade de exclusão de participantes. Antes, o desligamento ocorria depois de 30 dias. Agora, a instituição será retirada imediatamente após a comunicação da decisão definitiva. A regra tem validade imediata e, de acordo com o Banco Central, busca reduzir riscos para a segurança e o funcionamento do Pix.

Também já está prevista a possibilidade de dispensa da participação obrigatória no sistema para algumas instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas. A medida vale quando as características dos clientes ou do modelo de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura do Pix.

O Banco Central ainda passou a prever a anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes durante o processo de adesão. Instituições submetidas à liquidação extrajudicial serão suspensas imediatamente. O liquidante poderá pedir ao Banco Central, em até 30 dias, a abertura de um processo de saída ordenada.

Suspeitas de fraude

A regulamentação também detalha quem é responsável pelas marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).

A responsabilidade passa a ser expressamente do participante que aceitar uma notificação de infração ou registrar a marcação. Isso inclui eventual cancelamento do registro.

Quando houver uma marcação, o usuário deverá ser avisado sobre a data do registro e sobre a possibilidade de pedir uma revisão. As instituições também terão de oferecer canais para esclarecimentos e solicitações de revisão.

O prazo máximo para responder ao pedido será de sete dias. Se a análise concluir que não existem elementos suficientes para manter a suspeita, a marcação deverá ser cancelada. O participante também terá de guardar os fundamentos da decisão.

A comunicação aos usuários começa a ser obrigatória em 1º de fevereiro de 2027. As outras regras sobre o tema já entram em vigor imediatamente.

Pix Automático e cobrança híbrida

O Pix Automático poderá ser usado em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027, conforme a data prevista pelo Banco Central.

A autoridade monetária também regulamentou a cobrança híbrida, que reúne, no mesmo documento, o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança.

A prática já existe no mercado, mas passa a ter regras específicas dentro do Pix. O objetivo é organizar a convivência entre os dois meios de pagamento e evitar cobranças indevidas ou pagamentos em duplicidade. Essas regras entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027.

Texto produzido pela Redação Finanças em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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