São Bernardo do Campo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Finanças

Banco Central muda regras do Pix e amplia uso para contas-salário

Novas normas preveem exclusão imediata de instituições penalizadas e mudanças na cobrança híbrida e na suspeita de fraude.

Banco Central muda regras do Pix e amplia uso para contas-salário

O Banco Central anunciou mudanças nas regras do Pix que aumentam as exigências para instituições financeiras aderirem e permanecerem no sistema. O pacote também autoriza titulares de conta-salário a usar o Pix Automático para fazer pagamentos a partir de 1º de julho de 2027.

A permissão, porém, não libera o recebimento geral de transações Pix em contas-salário. Continuam permitidos apenas valores enviados pelo Tesouro Nacional e repasses relacionados a devoluções.

Cobrança híbrida terá novas regras

As regras para a cobrança híbrida entram em vigor em 1º de fevereiro de 2027. O mecanismo combina, no mesmo documento, o código de barras de um boleto e o QR Code do Pix Cobrança.

A aplicação ficará limitada ao Pix Cobrança com vencimento, incluindo boletos comuns e boletos dinâmicos que não estejam vinculados a ativos financeiros. A cobrança híbrida não poderá ser usada em boletos de proposta, depósito ou aporte.

O Pix Cobrança deverá ser cancelado quando o boleto for pago ou se um boleto dinâmico passar a estar ligado a algum ativo financeiro. O emissor do boleto e o prestador de serviços de pagamento do recebedor também deverão ser a mesma instituição.

O participante que recebe o pagamento terá de rejeitar a operação se o boleto já estiver quitado ou vinculado a um ativo financeiro. Se uma falha operacional levar à liquidação indevida, a instituição financeira deverá corrigir o problema com recursos próprios, protegendo pagadores e recebedores. A oferta da cobrança híbrida continuará facultativa.

Penalidades e suspeitas de fraude

Instituições penalizadas serão desligadas imediatamente depois da comunicação da decisão definitiva. Com isso, deixa de existir o prazo anterior de 30 dias para a exclusão.

O Banco Central também definiu responsabilidades para as marcações de suspeita de fraude. A instituição que aceitar uma notificação de infração ou registrar uma suspeita fundada responderá legalmente pela marcação.

A partir de 1º de fevereiro de 2027, o usuário deverá ser avisado quando uma marcação for registrada. A comunicação terá de informar a data da ocorrência e como fazer uma contestação. Bancos e fintechs já devem oferecer canais para esclarecimentos e pedidos de revisão.

O prazo máximo para responder a uma revisão será de sete dias. Se a análise concluir que não há elementos suficientes para manter a suspeita, a marcação deverá ser cancelada, com preservação do registro detalhado dos motivos da decisão.

Adesão e saída do sistema

O Banco Central poderá dispensar da participação obrigatória no Pix instituições com mais de 500 mil contas ativas, quando o perfil dos clientes ou o modelo de negócios não justificar a integração à infraestrutura do sistema.

A autoridade também poderá anular aprovações de adesão obtidas com informações falsas ou omissões relevantes. Em casos de liquidação extrajudicial, a instituição será suspensa imediatamente. O liquidante poderá pedir, em até 30 dias, um processo de saída ordenada para facilitar a retirada dos recursos pelos correntistas.

Para instituições que não comprovarem os limites mínimos de capital social e patrimônio líquido, foi criado ainda um prazo adicional de saída ordenada de 30 dias. A medida permite que os clientes retirem seus valores com mais facilidade.

Texto produzido pela Redação Finanças em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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