São Bernardo do Campo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Finanças

Abert pede ao STF suspensão de medida que proibiu bets no Brasil

Entidade quer manter a medida suspensa até a análise do Congresso ou o julgamento definitivo da ação.

Abert pede ao STF suspensão de medida que proibiu bets no Brasil
Foto: bets Joédson Alves/Agência Brasil

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da Medida Provisória que proibiu as bets no Brasil. A entidade também solicitou ao ministro Luiz Fux sua admissão como amicus curiae na ação que questiona a legalidade da medida.

O pedido foi apresentado por meio de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), protocoladas na quarta-feira, 30. Fux é o relator do caso. A Abert quer que a MP fique suspensa até a análise do Congresso Nacional ou até o julgamento de mérito da ação. O STF e o ministro não se manifestaram.

A associação reforçou uma solicitação já feita pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). Em 28 de setembro de 2026, as duas entidades haviam pedido, nas três ações, uma medida cautelar para preservar os efeitos de uma futura decisão judicial.

Argumentos apresentados

A Abert afirma que a MP tem desvio de finalidade por ter sido editada durante uma campanha eleitoral e por produzir efeitos entre o primeiro e o segundo turno. De acordo com o documento, as emissoras ficaram impedidas de veicular novas inserções, celebrar ou renovar contratos com anunciantes e patrocinadores e executar acordos já firmados.

O pedido também afirma que o prazo de dez dias, com término em 05 de outubro, não adia os efeitos da medida. Esse período serviria apenas para retirar materiais que já estavam em circulação, sob pena de sanções.

A entidade sustenta ainda que a MP viola a Constituição ao determinar a detenção, o sequestro e o perdimento de ativos financeiros de operadores e apostadores. Outro argumento é o risco de que os apostadores migrem para plataformas clandestinas, sem mecanismos de proteção.

Regulamentação e tributos

A Abert relembrou que o governo federal atuou desde 2023 para regulamentar o mercado de apostas, com foco principalmente em questões tributárias. Segundo a associação, não houve vetos ou objeções à legalização da atividade nem à sua compatibilidade com a proteção da saúde pública.

A entidade também citou a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 132/2023 e instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. A lei incluiu as apostas de quota fixa entre as atividades sujeitas ao tributo destinado a onerar bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Para a associação, a cobrança do Imposto Seletivo indicaria que o Executivo reconheceu os riscos das apostas e escolheu desestimular a atividade por meio de tributação, em vez de proibi-la. A Abert afirma ainda que o planejamento fiscal enviado pelo Poder Executivo ao Congresso projeta a exploração regular das apostas de quota fixa até, no mínimo, 2030.

Texto produzido pela Redação Finanças em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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