A presença de luzes de rodagem diurna, conhecidas como DRL, pode cumprir a exigência de iluminação durante o dia. O sistema dispensa o acionamento dos faróis principais quando o veículo trafega em uma situação em que o farol baixo seria obrigatório.
A regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde 2021, vale para rodovias federais e estaduais. Para carros sem DRL, o farol baixo deve ser usado durante o dia em rodovias de pista simples localizadas fora do perímetro urbano.
Já as rodovias de pista dupla não entram nessa obrigação. O mesmo vale para trechos de pista simples que ficam dentro de perímetros urbanos. Quando o motorista não conseguir identificar com segurança a classificação da via, a orientação é manter o farol baixo aceso.
Situações em que o farol baixo continua obrigatório
A utilização do DRL não substitui o farol baixo à noite, dentro de túneis ou durante chuva, neblina e cerração. Nessas condições, a exigência vale em qualquer via. As luzes de rodagem diurna e os faróis de neblina não substituem a iluminação principal do veículo.
Também há infração quando o veículo circula em rodovia de pista simples, fora do trecho urbano, usando somente as lanternas, chamadas de luzes de posição, ou o farol de neblina. A conduta é classificada como infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Regras para motos e ônibus
Motocicletas, motonetas e ciclomotores devem permanecer com o farol baixo ligado durante o dia e à noite, em qualquer via. Para esses veículos, o DRL não substitui a obrigação.
Nos ônibus de transporte coletivo, o farol baixo também precisa estar aceso quando o veículo circula em faixas ou pistas exclusivas.







