SÃO PAULO — Proprietários de veículos registrados em São Paulo podem consultar multas, débitos e restrições pela internet, além de acessar documentos digitais. O caminho muda conforme o órgão responsável pela autuação.
Multas e notificações
As infrações aplicadas pelo Detran-SP são consultadas na área Serviços de Infrações, no portal do órgão, com uma conta gov.br. O sistema exibe autos e notificações emitidos desde 1º de setembro de 2018, com informações como data, local, enquadramento e situação da multa.
Também é possível indicar o condutor, apresentar defesa prévia e recorrer. Em Meus Veículos, aparecem os carros ligados ao CPF do usuário. Para consultar um veículo registrado em nome de outra pessoa, é necessário informar placa e Renavam.
Infrações do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) devem ser verificadas nos canais desses órgãos. Na capital, as autuações da CET/DSV ficam no DSV Digital, da Prefeitura.
O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) também não é uma busca geral de multas. Ele concentra notificações de órgãos que aderiram ao sistema e pode ser acessado pelo aplicativo CNH do Brasil e pelo Portal de Serviços da Senatran.
Débitos, restrições e CRLV-e
Para consultar um carro antes da compra, o Detran-SP oferece o serviço Consultar Débitos e Restrições. Na opção Veículo de outra pessoa, são solicitados placa e Renavam. O resultado mostra multas, situação do IPVA e do licenciamento, restrições administrativas, financeiras e judiciais, além de marca, ano e cor.
A opção Veículo em seu nome dispensa esses dados, mas exige que exista pelo menos um veículo ligado ao CPF do usuário. Nos dois casos, é preciso ter uma conta gov.br de qualquer nível, e a consulta é gratuita. A certidão de débitos e restrições custa R$ 40,72.
Depois que os débitos são quitados e o licenciamento é concluído, o CRLV-e pode ser acessado pelo portal do Detran-SP, pelo aplicativo CNH do Brasil ou pelo Portal de Serviços da Senatran. A versão impressa em papel A4 comum tem a mesma validade jurídica do documento digital.
Transferência digital
A Transferência Digital de Veículos está disponível no portal do Detran-SP e no aplicativo Poupatempo. Comprador e vendedor precisam ter conta gov.br prata ou ouro, e o veículo deve contar com vistoria válida. O procedimento inclui reconhecimento facial e assinatura digital; a vistoria ocorre presencialmente em empresa credenciada.







