O motorista pode ser autuado por usar o celular mesmo quando o veículo está parado temporariamente, como no semáforo ou em um congestionamento. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito prevê essa possibilidade, e a classificação depende da maneira como o aparelho é utilizado.
Quem fala ao telefone usando fones ou o viva-voz, sem segurar nem manusear o celular, comete infração média. A penalidade é de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. A regra está no inciso VI do artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em vigor desde novembro de 2016.
Já pegar, segurar ou tocar no aparelho enquanto dirige pode caracterizar manuseio do celular. Nesse caso, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. O enquadramento também vale para quem segura o telefone durante uma ligação.
Celular usado como GPS
A Resolução 242/2007 do Contran trata de equipamentos de navegação originais do veículo ou fixados no para-brisa ou no painel. O aparelho deve ficar preso ao suporte, e o trajeto pode ser configurado antes do início da condução. Tocar na tela ou pegar o celular com o veículo em movimento pode levar ao enquadramento por manuseio.
Quando o motorista usa o celular espelhado na central por meio do Android Auto ou do Apple CarPlay para digitar mensagens, a interação ocorre com funções do próprio aparelho. Por isso, a conduta pode ser considerada manuseio do celular e resultar em infração gravíssima.
Ajustar o ar-condicionado ou o modo de condução pela tela do próprio veículo não equivale automaticamente a manusear o celular. O artigo 252 prevê exceção para o acionamento de equipamentos do veículo.
Regra também vale para motos
O DNIT afirma que a proibição se aplica aos motociclistas. O GPS pode ficar em um suporte, mas tocar na tela ou segurar o aparelho enquanto a moto está em movimento pode caracterizar o manuseio do celular.







