A partir de novembro, cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) deverão ser aceitos em qualquer maquininha que opere esses benefícios. A mudança foi confirmada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e faz parte das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
A medida está prevista no Decreto nº 12.712/2025, que criou um período de adaptação para empresas e operadoras. O prazo para a interoperabilidade total é de 360 dias a partir da publicação do decreto, terminando em novembro de 2026.
Na prática, cartões de diferentes empresas poderão ser usados em redes de captura distintas. O Ministério do Trabalho e Emprego informou que os cartões não ficarão limitados à infraestrutura de uma operadora específica.
Regras que já começaram a valer
Entre as mudanças do decreto está o limite de 3,6% para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais, como bares e restaurantes. A regra entrou em vigor em 11 de fevereiro de 2026. Dentro desse teto, a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%, sem cobrança de taxas adicionais.
O prazo para o pagamento aos estabelecimentos também foi reduzido. Antes, as operadoras podiam levar 30 dias para fazer o repasse. Agora, o valor deve ser pago em até 15 dias corridos após a transação. Essa regra começou a valer em 11 de fevereiro de 2026.
Operadoras com mais de 500 mil usuários tiveram até 180 dias para permitir que seus cartões fossem aceitos em maquininhas de outras empresas. Esse prazo terminou em maio de 2026. A conclusão da interoperabilidade entre todos os arranjos está prevista para novembro de 2026.
O decreto também proibiu práticas comerciais abusivas e restringiu o chamado rebate, desconto oferecido por operadoras para manter contratos com grandes empregadores.
O que continua igual para o trabalhador
O saldo do VA e do VR continua destinado exclusivamente à compra de alimentos e refeições em mercados, padarias e restaurantes. Não é permitido sacar o benefício nem usá-lo em outras compras.
As regras não determinam aumento ou redução no valor pago pelas empresas. O vale-refeição ou vale-alimentação também não se torna obrigatório para todas as empresas por lei federal. A obrigação continua existindo apenas quando houver previsão em convenção coletiva da categoria.








