O reajuste de 15% do Bolsa Família anunciado pelo governo nesta quinta-feira (17) é diferente da ampliação de benefícios sociais autorizada em 2022 e depois invalidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), segundo Arthur Scatolini, doutor em Direito Econômico e Financeiro pela USP.
A avaliação considera que, em 2022, houve criação e ampliação de benefícios. Agora, o governo reajusta os valores de um programa já existente, sem alterar os critérios de acesso. Eventuais novos beneficiários entrariam pelas regras que já estavam em vigor.
Diferença entre aumento e reajuste
Scatolini afirma que os 15% devem ser entendidos como recomposição do poder de compra, já que o governo diz que o percentual corresponde à inflação acumulada. “Se ele corresponde à inflação, ele não é um aumento, ele é um reajuste”, afirmou.
Para o jurista, a proximidade das eleições, sozinha, não caracteriza o reajuste como uma medida eleitoreira. A análise, segundo ele, deve considerar se a decisão faz parte de uma política que já vinha sendo executada ou se representa uma mudança excepcional no fim do mandato.
Ele também diz que a autorização prevista na legislação do Bolsa Família não elimina a necessidade de observar o planejamento e as regras fiscais. “O administrador não faz o que ele quer, ele faz o que a lei manda”, declarou. Por isso, devem ser examinados os processos e estudos usados para definir o percentual.
Impacto nas contas públicas
O governo estima impacto de R$ 5,8 bilhões em 2026 e de R$ 22 bilhões em 2027. A previsão é que os valores sejam absorvidos dentro do espaço fiscal existente.
Na avaliação de Scatolini, a inclusão do gasto no planejamento para 2027 e a compatibilidade com o equilíbrio das contas são relevantes para verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele afirma ainda que uma eventual compensação não precisa ocorrer por meio de um corte exatamente equivalente em outra despesa, porque receitas e gastos são estimados e ajustados durante a execução do orçamento.
Para o advogado, a medida deve ser avaliada em conjunto com a legislação, sua fundamentação, o histórico do Bolsa Família e o planejamento fiscal.








