São Bernardo do Campo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

Moraes defende licença igual para mães biológicas e adotantes

Ministro votou no STF para garantir 120 dias de licença remunerada, com possível prorrogação de mais 60 dias, a todas as mães.

Moraes defende licença igual para mães biológicas e adotantes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor de igualar os prazos das licenças-maternidade e adotante para mulheres. O julgamento foi suspenso após os votos de Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que acompanharam o relator, e deve ser retomado na próxima semana.

A análise trata de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. O pedido é para que o período previsto para trabalhadoras da iniciativa privada seja aplicado também às servidoras públicas.

Como ficaria a licença

Pelo entendimento apresentado por Moraes, mães biológicas e adotantes teriam direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo de trabalho. O prazo começaria no parto ou na obtenção da guarda.

Quando houver internação da mãe, a contagem começaria na alta da mãe ou do bebê, considerando o momento que ocorrer por último. Para Moraes, a licença serve para fortalecer o vínculo afetivo entre mães e filhos e, por isso, não deveria ter duração diferente conforme a forma de filiação.

“Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos”, afirmou o ministro.

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias. O período pode ser ampliado em mais 60 dias nas empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.

Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, enquanto as adotantes têm direito a 90 dias. No Ministério Público, a licença para a mulher adotante é de 30 dias. A ação também envolve as regras da Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos, e da Lei Complementar 75/1993, o Estatuto do Ministério Público. Para a PGR, essa diferença entre regimes de contratação é inconstitucional.

Texto produzido pela Redação Finanças em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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