O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor de igualar os prazos das licenças-maternidade e adotante para mulheres. O julgamento foi suspenso após os votos de Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que acompanharam o relator, e deve ser retomado na próxima semana.
A análise trata de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023. O pedido é para que o período previsto para trabalhadoras da iniciativa privada seja aplicado também às servidoras públicas.
Como ficaria a licença
Pelo entendimento apresentado por Moraes, mães biológicas e adotantes teriam direito a 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, independentemente do vínculo de trabalho. O prazo começaria no parto ou na obtenção da guarda.
Quando houver internação da mãe, a contagem começaria na alta da mãe ou do bebê, considerando o momento que ocorrer por último. Para Moraes, a licença serve para fortalecer o vínculo afetivo entre mães e filhos e, por isso, não deveria ter duração diferente conforme a forma de filiação.
“Se a Constituição encerrou de vez qualquer diferenciação de filhos adotivos e naturais, todos são filhos. Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, a licença-maternidade deve ser idêntica para todos”, afirmou o ministro.
Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias. O período pode ser ampliado em mais 60 dias nas empresas que participam do Programa Empresa Cidadã.
Já as servidoras gestantes também podem tirar 120 dias, enquanto as adotantes têm direito a 90 dias. No Ministério Público, a licença para a mulher adotante é de 30 dias. A ação também envolve as regras da Lei 8.112/1990, conhecida como Estatuto dos Servidores Públicos, e da Lei Complementar 75/1993, o Estatuto do Ministério Público. Para a PGR, essa diferença entre regimes de contratação é inconstitucional.








