São Bernardo do Campo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

André Mendonça ordena remoção de posts sobre Nossa Senhora Aparecida

Decisão atende a pedido de Flávio Bolsonaro e alcança publicações que mencionam a padroeira, mesmo sem citar a família.

Mendonça censura 2.800 publicações com menções à Nossa Senhora Aparecida
Foto: Reprodução/X

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada de publicações nas redes sociais que associam Flávio Bolsonaro ou sua família à proposta de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.

O pedido inicial apresentado por Flávio Bolsonaro incluía a remoção de 1,6 mil postagens. Depois, a campanha solicitou a retirada de outras 1,2 mil. Mendonça determinou que a exclusão também fosse aplicada a conteúdos com o mesmo teor, inclusive quando mencionassem apenas a padroeira e não citassem os Bolsonaros ou aliados.

A campanha afirma que as publicações são “sabidamente falsas”. A decisão foi tomada em 60 minutos e aceitou a lista de links enviada pelos advogados de Flávio Bolsonaro.

Além de retirar os conteúdos indicados, X, Facebook, Instagram, TikTok e YouTube deverão agir preventivamente contra novas publicações que reproduzam a mesma narrativa. Nesse caso, não será necessária uma nova ordem judicial para cada postagem.

Origem do pedido

A determinação amplia uma decisão anterior no mesmo processo, movido por Flávio Bolsonaro contra o humorista Antonio Tabet. O caso começou depois que Tabet publicou uma mensagem sobre um suposto ataque da “família miliciana” contra Nossa Senhora Aparecida.

Na avaliação da campanha, a expressão fazia referência à família Bolsonaro. Após a primeira ordem, os advogados afirmaram ao tribunal que o conteúdo continuava se espalhando por diferentes redes sociais.

Tabet declarou que sua publicação apenas dizia, acompanhada de uma imagem da padroeira: “A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. Em sua defesa, o humorista afirmou que o reconhecimento imediato da campanha não deveria servir de base jurídica para a remoção do conteúdo.

O levantamento das postagens foi realizado pelo site Nossa Senhora da Censura, que analisou individualmente os links incluídos na decisão e avaliou o tom de cada texto.

Texto produzido pela Redação Finanças em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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