São Bernardo do Campo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

Bolsa Família paga setembro a beneficiários com NIS final 5

Parcela de setembro começa a ser liberada nesta quarta-feira (23); valor mínimo de R$ 691 entra na folha de outubro.

Bolsa Família paga setembro a beneficiários com NIS final 5

A Caixa Econômica Federal começa a pagar nesta quarta-feira (23) a parcela de setembro do Bolsa Família para beneficiários com NIS de final 5. O calendário deste mês continua até o dia 30.

Ao todo, 19,29 milhões de famílias recebem o benefício nesta rodada em todo o país. O valor médio nacional é de R$ 678,18, mas a quantia depositada varia conforme a composição de cada família.

Em setembro, o valor mínimo continua em R$ 600. O reajuste anunciado pelo governo federal será aplicado somente na folha de outubro, quando o piso passará para R$ 691.

Como será o reajuste

A mudança será feita automaticamente em outubro. Os beneficiários não precisarão fazer recadastramento nem apresentar solicitação para receber o novo valor. Os adicionais pagos conforme o perfil familiar também serão reajustados no próximo ciclo.

O valor individual, o extrato detalhado e a situação da parcela podem ser consultados nos aplicativos oficiais Bolsa Família e Caixa Tem e no Portal Cidadão da Caixa.

Os saques estão disponíveis nas agências e nos terminais de autoatendimento da Caixa, nas casas lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui. Quem recebe pela poupança social digital também pode movimentar o dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem.

Dúvidas sobre depósitos e saques podem ser esclarecidas pelo telefone 111. Informações sobre o Cadastro Único e as regras do programa são atendidas pelo Disque Social 121, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Famílias que moram em municípios com estado de emergência ou calamidade pública reconhecido pelo governo federal tiveram o pagamento liberado no primeiro dia do calendário, sem depender do final do NIS. Para continuar recebendo o benefício, é necessário manter o cadastro atualizado e cumprir as condicionalidades de saúde e frequência escolar.

Texto produzido pela Redação Finanças em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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