São Bernardo do Campo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

Argentina conclui exigências para exportar carne bovina ao Japão

Acordo pode abrir mercado anual de aproximadamente 3 bilhões de dólares, mas tarifa japonesa pode limitar o impacto nas vendas.

Argentina conclui exigências para exportar carne bovina ao Japão

O governo da Argentina concluiu os requisitos sanitários para começar a exportar carne bovina ao Japão. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (30), após negociações que duraram dois anos.

A autorização envolve as principais regiões produtoras argentinas, situadas no centro e no norte do país. Essas áreas são reconhecidas como livres de febre aftosa, mas ainda utilizam vacinação contra a doença viral que afeta o gado.

O Japão já permitia, desde 2018, a entrada de carne bovina e produtos cárneos do sul da Argentina. Essa área tem status de zona livre de febre aftosa sem vacinação, embora o comércio tenha sido praticamente inexistente.

Mercado e próximos passos

Com a ampliação, a carne bovina argentina poderá acessar um mercado estimado em aproximadamente 3 bilhões de dólares (15,6 bilhões de reais) por ano. O ministro da Economia, Luis Caputo, classificou o acordo como histórico e afirmou que a abertura cria oportunidades para a produção e as exportações do país.

O início das vendas da nova área autorizada depende de uma auditoria. As autoridades japonesas devem visitar os estabelecimentos envolvidos para avaliar e certificar o sistema sanitário.

O efeito sobre as exportações ainda não está definido. O Japão cobra uma tarifa de 38,5% sobre esse tipo de importação, o que pode influenciar o resultado comercial do acordo.

A Argentina está entre os maiores produtores de alimentos do mundo e tem a China como principal destino de suas exportações de carne bovina.

Texto produzido pela Redação Finanças em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.

Em alta

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5