A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou a medida preventiva que impedia o Magazine Luiza de comercializar, distribuir e fazer propaganda de diversos medicamentos, em todos os lotes.
A decisão consta da Resolução-RE nº 3 742, de 22 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
A agência relacionou a revogação à entrada em vigor da Lei nº 15.357/2026. A norma alterou a Lei nº 5.991/1973 e passou a permitir expressamente que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor.
Regulamentação ainda é necessária
Apesar da mudança na lei, a autorização depende de regulamentação sanitária. A própria decisão ressalva que o novo dispositivo só poderá ser aplicado depois que a Anvisa editar uma regulamentação específica.
A medida preventiva retirada pela agência abrangia a comercialização, a distribuição e a publicidade dos medicamentos pela empresa, sem limitar a proibição a lotes específicos.








