O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24) que os estados não podem cancelar, por decisão própria, benefícios fiscais de ICMS aprovados em convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A decisão estabelece que as deliberações do conselho não alteram automaticamente as leis estaduais. Depois que as regras são incorporadas pela legislação de um estado, porém, a retirada do benefício precisa respeitar as diretrizes do Confaz.
O conselho reúne representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais. Para aprovar a revogação de benefícios fiscais, é necessária a concordância de pelo menos quatro quintos dos representantes.
Caso envolveu decreto de São Paulo
O julgamento analisou ações apresentadas por Rondônia, Acre, Amapá e Roraima contra um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020. A norma havia encerrado a isenção de ICMS para mercadorias enviadas a Áreas de Livre Comércio da Região Norte, que inclui cidades dos estados que recorreram ao STF.
Em janeiro deste ano, o atual governo de São Paulo retomou a isenção, mas restringiu a validade do benefício até 30 de setembro.
A decisão foi tomada por 6 votos a 3. A maioria acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem a retirada unilateral de benefícios fiscais prejudica os demais estados.
Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin seguiram a relatora. Luiz Fux divergiu e defendeu que os estados podem cancelar benefícios sem aprovação prévia do Confaz. André Mendonça e Nunes Marques acompanharam esse entendimento.








