São Bernardo do Campo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Brasil

TST manda trabalhadores da Caixa encerrarem greve e define reposição

Decisão determina volta imediata às atividades e permite compensar os dias parados em até 180 dias.

TST manda trabalhadores da Caixa encerrarem greve e define reposição

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os trabalhadores da Caixa Econômica Federal encerrem a greve e voltem imediatamente às atividades. A decisão permite que os dias de paralisação sejam compensados em até 180 dias.

A paralisação nacional teve início em 10 de setembro e afetava o sistema de compensação, o pagamento de benefícios sociais e os financiamentos habitacionais e de veículos do programa Mover. A iniciativa permite financiar motos e carros para trabalhadores por aplicativo.

Na sexta-feira anterior ao julgamento, o ministro Maurício Godinho havia determinado que o comando de greve mantivesse pelo menos 60% do efetivo, sob pena de multa.

Reajuste e plano de saúde

O tribunal manteve o reajuste salarial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 0,6%. O índice vale para a categoria entre 1º de setembro de 2026 e 31 de agosto de 2027. O aumento foi negociado com a Federação Nacional de Bancos (Fenaban).

As outras cláusulas foram analisadas separadamente, mas Caixa e representantes dos trabalhadores não chegaram a um acordo, principalmente sobre o plano de saúde. No voto, o relator afirmou que esse é um dos principais pontos de divergência entre o banco e as entidades sindicais.

A Caixa sustentou que o modelo atual não é sustentável e defendeu o aumento da contribuição dos trabalhadores. De acordo com a instituição, o déficit projetado para este ano é de R$ 740 milhões.

As entidades sindicais pediram uma perícia contábil nas contas do plano, mas o TST rejeitou a solicitação por considerar que ela poderia atrasar o processo. Com isso, foram mantidas as regras da norma coletiva anterior.

Os valores do plano serão atualizados pelo mesmo índice do reajuste salarial, de INPC + 0,6%. Também foi mantida a mensalidade do titular em 3,5% da remuneração, com teto de 7% da remuneração.

Texto produzido pela Redação Finanças em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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