O pastor J. B. Carvalho, líder da Comunidade das Nações e próximo da família Bolsonaro, defende que Nossa Senhora Aparecida deixe de ser reconhecida como padroeira do Brasil. Ele também sustenta que o feriado nacional de 12 de outubro não teria validade jurídica.
As posições aparecem no livro “A Bomba”, publicado em 2001. Na obra, Carvalho questiona a presença de símbolos religiosos na vida pública e afirma que “a lei que estabelece Aparecida como padroeira no Brasil é ilegal”. O pastor argumenta que não haveria amparo constitucional para impor uma padroeira a toda a população e relaciona a tese à separação entre Estado e religião.
Para apoiar sua interpretação, Carvalho cita a separação estabelecida pela Constituição de 1891 e mantida, segundo ele, pelas Cartas de 1934, 1937, 1946, 1967/69 e 1988. A partir desse entendimento, escreve que o feriado de 12 de outubro seria ilegal.
Críticas à devoção católica
O líder evangélico também faz críticas à Igreja Católica e à devoção mariana. Ele defende uma mobilização para retirar Nossa Senhora Aparecida da condição de símbolo religioso nacional e afirma que Jesus Cristo deveria ocupar o centro da fé no Brasil.
Carvalho contrapõe as práticas católicas ao que considera o cristianismo verdadeiro. Entre os argumentos apresentados no livro, ele compara a quantidade de Ave-Marias e Pai-Nossos rezados no terço e associa a veneração a Maria a tradições pagãs. O pastor também relaciona o culto à chamada Rainha dos Céus a possíveis punições divinas.
A proximidade com Flávio Bolsonaro envolve também a vida religiosa. O senador se converteu à denominação em 2022 e foi batizado pela primeira vez nos ritos da igreja em 2024, ao lado da esposa, Fernanda. Em novembro de 2025, enquanto Jair Bolsonaro estava preso na Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal, Flávio deu ao pai o livro “Metanoia – A Chave Está Em Sua Mente”, escrito por Carvalho e publicado pela Editora Chara em 2018.
O que diz a legislação
Apesar da interpretação defendida no livro, o feriado nacional continua previsto na legislação federal. A Lei nº 6.802, sancionada em 30 de junho de 1980 pelo então presidente João Figueiredo, oficializou 12 de outubro como feriado nacional dedicado a Nossa Senhora Aparecida.
A norma teve origem no Projeto de Lei nº 220/1979, apresentado pelo deputado Jorge Arbage, e permanece em vigor na Câmara dos Deputados.







