A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu o governo Tarcísio de Freitas de contratar professores temporários para a rede estadual no período letivo de 2027. A decisão foi unânime.
A ação foi apresentada pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo vereador Celso Giannazi, todos do Psol. O grupo questiona o Processo Seletivo Simplificado (PSS) 2027.
Motivos apresentados na ação
Os parlamentares afirmam que o edital não informa o número de vagas nem detalha a demanda por região ou disciplina. Também sustentam que não há justificativa para a contratação temporária, já que 40.155 candidatos aprovados em concurso público vigente aguardam nomeação.
O pedido inicial foi negado pela Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas. Na avaliação do juízo, não havia ilegalidade evidente nem risco irreparável na continuidade do processo.
No recurso, os autores argumentaram que o avanço do certame poderia gerar despesas públicas, homologação, formação de cadastro reserva e futuras contratações temporárias, com efeitos concretos e de difícil reversão.
A relatora, desembargadora Cynthia Thomé, afirmou que a contratação por prazo determinado é uma exceção prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Para ela, esse tipo de contratação só pode atender a uma necessidade temporária de excepcional interesse público.
A magistrada também destacou que a realização formal de um processo seletivo não basta para justificar a medida. A necessidade deve ser transitória e incompatível com o preenchimento dos cargos por concurso público. “No caso, os elementos apresentados indicam dúvida relevante quanto à utilização do PSS 2027 para o atendimento de necessidades permanentes da rede estadual de ensino”, disse.
A decisão considerou ainda uma ação do Ministério Público paulista sobre a política de contratação temporária de docentes. O MP-SP apontou déficit estrutural, uso repetido de professores temporários e a necessidade de preencher mais de 40 mil cargos com candidatos aprovados em concurso público.
O colegiado proibiu a assinatura dos contratos, mas manteve os atos preparatórios já realizados. A suspensão completa do processo foi considerada excessiva neste momento, porque poderia antecipar uma conclusão que ainda depende de provas.
Agora, o juízo de origem deverá reavaliar a tutela de urgência depois da manifestação dos réus e da análise dos elementos produzidos na ação civil pública do MP-SP.







