Eduardo Bolsonaro foi demitido do cargo de escrivão da Polícia Federal nesta segunda-feira (21). A decisão, assinada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e publicada no Diário Oficial da União, aponta abandono de cargo, classificado como infração disciplinar.
A pasta informou que o ex-deputado federal faltou ao trabalho sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos. O desligamento foi fundamentado na Lei nº 15.047 de 2024, que prevê a demissão para esse tipo de conduta.
Ausências e processo administrativo
Eduardo está nos Estados Unidos e, conforme as informações da Polícia Federal, acumulava faltas não justificadas desde 19 de dezembro de 2025. Em 2 de janeiro deste ano, a corporação havia determinado seu retorno imediato ao cargo no Rio de Janeiro, depois da cassação do mandato de deputado federal.
Naquele momento, a Polícia Federal afirmou que a ausência poderia “ensejar a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis”. Também foi publicado um despacho do corregedor regional da corporação no Rio de Janeiro determinando o afastamento de Eduardo.
Em 27 de janeiro, a Corregedoria da Polícia Federal no Rio de Janeiro abriu um processo administrativo para apurar se ele havia deixado de comparecer ao serviço de forma intencional e sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos.
Trajetória na Polícia Federal
Eduardo Bolsonaro começou a trabalhar como escrivão em Guajará-Mirim, em Rondônia, em 2010. Depois, atuou em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, até assumir o mandato de deputado federal em 2015.
Entre as atribuições do cargo estão a formalização de procedimentos investigativos e a organização de documentos ligados a inquéritos. O escrivão também trabalha com autos, mandados, provas e fianças, garantindo a validade jurídica dos procedimentos da Polícia Federal.







