No dia do primeiro turno das Eleições de 2026, pedir votos, distribuir propaganda ou tentar influenciar a escolha dos eleitores pode caracterizar crime de boca de urna. A proibição vale para ações realizadas durante a votação.
A boca de urna acontece quando alguém tenta convencer o eleitorado a escolher determinado candidato, partido, federação ou coligação. Entre as condutas proibidas estão a distribuição de santinhos, os pedidos de voto, a formação de grupos organizados para promover candidaturas, a realização de comícios e carreatas e o uso de alto-falantes ou de outras formas de propaganda eleitoral.
Até o encerramento da votação, também não é permitida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas ou portando instrumentos de propaganda quando isso representar uma manifestação coletiva.
A manifestação individual e silenciosa da preferência política, porém, é liberada. O eleitor pode votar usando bandeiras, broches e adesivos, desde que não participe de uma manifestação coletiva.
O que vale para as redes sociais
No ambiente digital, candidatos não podem publicar novos conteúdos nem impulsionar conteúdos no dia da eleição. Publicações feitas anteriormente podem continuar disponíveis.
Punição e denúncias
A pessoa flagrada fazendo boca de urna pode receber pena de detenção de 6 meses a 1 ano. Essa punição pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Também há previsão de pagamento de multa.
Irregularidades ligadas à propaganda eleitoral podem ser comunicadas pelo Pardal, aplicativo da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite enviar denúncias pelo celular, com informações sobre o local e arquivos como fotos, vídeos e áudios para ajudar na análise da ocorrência.
O aplicativo é gratuito e está disponível nas lojas Google Play e App Store.








