São Bernardo do Campo, Sexta-feira, 2 de outubro de 2026
Brasil

ANP delimita 11 setores e configura 501 blocos na Margem Equatorial

Novas áreas ficam em cinco bacias e foram classificadas como Nova Fronteira Exploratória; decisão não coloca blocos automaticamente em oferta.

ANP delimita 11 setores e configura 501 blocos na Margem Equatorial

A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a delimitação de 11 novos setores exploratórios na Margem Equatorial Brasileira e a configuração de 501 blocos nessas áreas. A decisão foi tomada nesta sexta-feira (2).

Os setores ocupam aproximadamente 380 mil km2 e estão distribuídos pelas bacias de Barreirinhas, Ceará, Foz do Amazonas, Potiguar e Pará-Maranhão. Os blocos ficam em áreas com lâmina d’água superior a 3 mil metros e receberam a classificação de Nova Fronteira Exploratória.

A medida reorganiza o território da região depois da ampliação do limite exterior da Plataforma Continental Brasileira. A mudança considera uma decisão da Organização das Nações Unidas (ONU) de março de 2025.

O que muda na prática

A aprovação da ANP não significa que os 501 blocos serão incluídos automaticamente no sistema de Oferta Permanente. A agência informou que uma possível indicação para oferta ainda dependerá de análise específica e do cumprimento do rito regulatório, com avaliações e manifestações da própria ANP e de outros órgãos envolvidos.

Também houve alteração nos limites de três setores já existentes: SFZA-AP4, SPAMA-AUP1 e SPAMA-AUP2. A atualização não modifica contratos vigentes, porque as novas áreas ainda não foram contratadas.

A análise socioambiental usada na definição dos recortes levou em conta as unidades de conservação. Conforme a ANP, não foram identificadas sobreposições ou proximidades que impedissem a configuração proposta.

A ampliação da área resultou do trabalho do Estado brasileiro no Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (LEPLAC). A iniciativa foi coordenada pela Marinha do Brasil, com participação da ANP, e reconhecida pela Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) da ONU.

Com a conclusão do processo, o Brasil ampliou a área sobre a qual exerce direitos soberanos para explorar recursos naturais do leito e do subsolo marinho.

Texto produzido pela Redação Finanças em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Entre na nossa newsletterO melhor da semana, sem spam.

Em alta

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5