Compradores do JAC e-JS1 relatam que não receberam os veículos mesmo meses depois da compra. Os consumidores também afirmam que a concessionária não cumpriu a promessa de pagar as parcelas do financiamento enquanto os carros não fossem entregues.
João Paulo Araújo, motorista de aplicativo de Curitiba (PR), comprou o veículo em maio e diz que pagou três parcelas, com juros, sem receber reembolso. Segundo ele, a concessionária alegou que enfrentava alta demanda de pagamentos e não informou quando faria a devolução.
Em Dourados (MS), a motorista de aplicativo Dimaymilli Santos afirma que desistiu da compra depois de esperar 45 dias. Como alternativa ao cancelamento, a loja teria oferecido pagar as parcelas em aberto até a chegada do carro, mas o acordo não foi cumprido. A cliente diz que deixou de receber respostas da concessionária.
Caroline Bassani, de Porto Alegre (RS), também relata sucessivas promessas de entrega. O primeiro prazo informado era de 30 dias. Depois, novas datas foram apresentadas, incluindo uma previsão para agosto. Ela afirma que já tinham passado 188 dias desde o primeiro contato com a montadora.
Daila Sobral, de Juazeiro do Norte (CE), diz que comprou o elétrico após insistência da vendedora e com a oferta de carregador, emplacamento grátis e pagamento da primeira parcela. Sem receber o veículo, ela procurou orientação para rescindir o contrato. Também afirma que o e-mail informado pela fabricante não funcionava e que o prazo de 15 dias dado pelo banco para uma resposta terminou sem solução.
Cancelamento e orientação ao consumidor
Os compradores tentam cancelar os contratos e relatam dificuldades para falar com o grupo SHC, que representa a JAC no Brasil. João Paulo diz que o banco BV informou que o valor financiado já havia sido repassado à concessionária e que a loja não respondia aos contatos.
A JAC Motors foi procurada para comentar os casos, mas não havia respondido até a publicação das informações.
O especialista em direito do consumidor e do fornecedor Dori Boucault afirma que situações de não entrega podem se enquadrar no Artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos, o comprador pode exigir a entrega do produto, aceitar outro equivalente ou cancelar a compra, com rescisão do contrato e devolução dos valores pagos com correção monetária. Também pode pedir indenização por perdas e danos materiais ou morais na Justiça.
A recomendação é tentar primeiro os canais oficiais da empresa. Se não houver resposta, o consumidor pode formalizar reclamação no Procon e no Consumidor.gov, do Ministério da Justiça, antes de procurar a Justiça.
Boucault também diz que o banco responsável pelo financiamento pode ser envolvido, dependendo da relação com a montadora. Se continuar cobrando por um veículo que não foi entregue, o consumidor pode pedir orientação a um advogado sobre a suspensão das parcelas.







