A Lei Complementar nº 101/2000 reúne regras sobre planejamento, transparência, execução orçamentária, controle, endividamento e responsabilidade na gestão fiscal. Para concursos públicos, é importante diferenciar os relatórios e memorizar os principais limites previstos na norma.
Transparência fiscal
A transparência é um mecanismo de controle social. Entre os instrumentos previstos estão planos, orçamentos, LDO, prestações de contas, parecer prévio, RREO, RGF e versões simplificadas desses documentos.
A divulgação deve incluir incentivo à participação popular, audiências públicas, informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira em tempo real, meios eletrônicos de acesso público e sistema integrado de administração financeira e controle.
As informações contábeis, orçamentárias e fiscais precisam ser disponibilizadas em meio eletrônico de amplo acesso público, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União. A publicação física no Diário Oficial, sozinha, não substitui essa exigência.
O descumprimento pode levar a restrições ao ente, como o impedimento de receber transferências voluntárias e de contratar operações de crédito, ressalvadas as hipóteses previstas na LRF.
RREO e RGF: não confunda
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) acompanha a execução do orçamento. O Poder Executivo deve publicá-lo até 30 dias depois do encerramento de cada bimestre. Apesar disso, o relatório abrange todos os Poderes e o Ministério Público.
O RREO pode apresentar balanço orçamentário, receitas e despesas, despesas por função e subfunção, Receita Corrente Líquida, informações previdenciárias, resultados nominal e primário, despesas com juros e restos a pagar. Também pode trazer justificativas para limitação de empenho e frustração de receitas.
No último bimestre, o relatório inclui demonstrativos sobre o atendimento da Regra de Ouro, projeções atuariais dos regimes de previdência e variação patrimonial, com destaque para alienação de ativos e uso dos recursos. O refinanciamento da dívida mobiliária aparece nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.
Já o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) acompanha limites e condições da LRF, especialmente despesa com pessoal, operações de crédito, disponibilidade de caixa e restos a pagar. Como regra geral, sua publicação ocorre ao final de cada quadrimestre.
Municípios com população inferior a 50 mil habitantes podem optar pela divulgação semestral do RGF. O critério é o número de habitantes, e não a existência de dívida mobiliária ou o cumprimento anterior dos limites fiscais.
Limites e controle
Se um limite fiscal for ultrapassado, o RGF deve indicar as medidas corretivas adotadas ou que serão adotadas. O demonstrativo dos restos a pagar integra o relatório e reúne informações sobre obrigações e disponibilidade de caixa. No último quadrimestre, aparecem, entre outros dados, despesas liquidadas, despesas empenhadas e não liquidadas e disponibilidade de caixa em 31 de dezembro.
Na despesa total com pessoal, as referências são 90% para o limite de alerta, 95% para o prudencial e 100% para o máximo. O Tribunal de Contas deve alertar o Poder ou órgão quando a despesa ultrapassar 90% do limite.
Em um exemplo com limite máximo de R$ 980 milhões, o alerta ocorre quando a despesa ultrapassa R$ 882 milhões, resultado de R$ 980 milhões × 90%.
O controle interno deve fiscalizar o cumprimento das metas estabelecidas na LDO, verificar limites e condições para operações de crédito e inscrição em restos a pagar e acompanhar o cumprimento das disposições da LRF.
Outros pontos cobrados
O sistema de custos previsto na LRF deve permitir a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial.
O Conselho de Gestão Fiscal acompanha e avalia permanentemente a política e a operacionalidade da gestão fiscal. Entre seus objetivos estão a harmonização entre os entes da Federação, a eficiência na alocação e execução do gasto público, a arrecadação de receitas, o controle do endividamento, a transparência da gestão fiscal e a adoção de normas para consolidação das contas públicas.
Podem denunciar o descumprimento da LRF qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato. A denúncia pode ser encaminhada ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público.
Também é importante lembrar que títulos da dívida pública devidamente escriturados em sistema centralizado de liquidação e custódia podem ser oferecidos em caução para garantir empréstimos. Nessa situação, devem ser considerados pelo valor econômico.
Para a revisão, as associações centrais são: RREO com bimestre e execução orçamentária; RGF com quadrimestre e gestão fiscal; Município com menos de 50 mil habitantes com possibilidade de divulgação semestral do RGF; 90%, 95% e 100% como referências dos limites de pessoal; e sistema de custos ligado às gestões orçamentária, financeira e patrimonial.







