São Bernardo do Campo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
Carros

Volvo pausa agendamentos do recall do EX30 por falta de peças

Falha pode causar superaquecimento e incêndio; proprietários dizem que não conseguem marcar o reparo e mantêm o carro limitado a 70% de carga.

Volvo pausa agendamentos do recall do EX30 por falta de peças
Foto: Reprodução

A Volvo interrompeu os agendamentos do recall da bateria do EX30 por causa da falta de peças no Brasil e de uma questão de logística global. A fabricante informou que voltará a marcar os serviços quando os componentes estiverem disponíveis nas concessionárias.

O recall começou em janeiro de 2026 e envolve unidades produzidas entre 6 de setembro de 2024 e 25 de outubro de 2025. A falha está nas células da bateria de alta tensão e pode provocar curto-circuito nos módulos, superaquecimento e, no pior cenário, incêndio.

Enquanto a inspeção e a troca dos componentes não são concluídas, a Volvo mantém a orientação para que os proprietários carreguem o veículo somente até 70% da capacidade.

Proprietários relatam falta de solução

Donos do modelo afirmam que enfrentam dificuldades para obter informações e encontrar datas disponíveis para o serviço. Maria Regina, que mora em Minas Gerais, disse que a autonomia e a percepção de segurança foram fatores decisivos para a compra. Segundo ela, a previsão recebida para a troca das peças era julho, mas o reparo ainda não havia sido concluído.

Paula Castro também afirmou que a limitação de carga prejudica o uso cotidiano. Ela escolheu o EX30 em vez do BYD Dolphin pela autonomia anunciada de aproximadamente 350 a 400 km e relatou que não recebeu um prazo claro para a solução.

Henrique Gargantini contou que tenta marcar a troca desde fevereiro. De acordo com ele, o e-mail disponibilizado retorna mensagens indicando que o contato não foi recebido, enquanto o telefone não teria apresentado atendimento. A concessionária procurada, segundo o proprietário, orientou que o agendamento fosse feito pelos mesmos canais.

Diego Juc afirmou que buscou a Volvo pelo SAC, WhatsApp e e-mail. Após não obter uma solução, entrou com uma ação judicial e conseguiu uma liminar para receber um carro reserva. André Balduíno, proprietário do EX30 desde agosto de 2025, disse que recebeu orientações para procurar uma concessionária, mas não encontrou disponibilidade para o agendamento.

O que diz a Volvo

A fabricante informou que depende da chegada de peças ao Brasil para concluir os reparos. Também afirmou que os agendamentos realizados precisaram ser pausados por causa da logística global de envio das baterias.

A Volvo disse que iniciou o reparo de veículos EX30 Single Motor Extended Range E60, anos-modelo 2024 e 2025, incluídos no aviso de segurança. A empresa afirmou que suas investigações identificaram a possibilidade de superaquecimento quando a bateria é carregada até um nível elevado e que, em um cenário extremo, pode ocorrer incêndio.

No mercado global, mais de 40 mil carros foram afetados. No Brasil, 5,6 mil unidades foram vendidas. No Reino Unido, a marca também orientou que os veículos não fossem carregados em locais fechados e sem supervisão.

Em entrevista ao CBN Autoesporte, Luis Rezende, presidente da Volvo para as Américas, reforçou o limite de 70% para a carga. A orientação foi relacionada à possibilidade de acidentes, como o incidente mencionado no Rio de Janeiro.

Possíveis medidas judiciais

O advogado Gabriel Gulin, que atua em processos relacionados ao EX30, afirmou que os consumidores podem pedir o cumprimento do recall e o reparo definitivo, desde que o fornecedor preste informações claras e resolva o problema em prazo razoável.

Entre as medidas citadas estão o fornecimento de um veículo reserva de padrão equivalente, quando o defeito comprometer a segurança, a autonomia ou o uso regular; a rescisão do contrato com restituição do valor pago ou abatimento proporcional; e a discussão de danos materiais e morais.

Gulin também mencionou a possibilidade de responsabilização conjunta da fabricante e da concessionária, conforme a participação de cada empresa. Na avaliação dele, o prazo de 30 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor para sanar o vício teria sido ultrapassado. O advogado citou o art. 18 do CDC.

Ele disse que já houve vitórias relevantes, mas que ainda não existe sentença definitiva de mérito nos processos mencionados. Também explicou que, mesmo depois da sentença, ainda pode haver recurso.

Texto produzido pela Redação Finanças em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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