São Bernardo do Campo, Sábado, 3 de outubro de 2026
Brasil

Doação, testamento e outros caminhos para organizar a sucessão patrimonial

Escolha do instrumento depende do patrimônio, da família, dos custos e do controle que o titular deseja manter em vida.

Doação, testamento e outros caminhos para organizar a sucessão patrimonial

Planejar a sucessão patrimonial é organizar, ainda em vida ou depois do falecimento, como os bens serão transmitidos aos herdeiros. A decisão deve considerar a realidade da família, a composição do patrimônio e os aspectos jurídicos, tributários e empresariais envolvidos.

A advogada Carla Veiga, especialista em planejamento sucessório e direito tributário, afirma que não existe uma única solução. A escolha depende dos objetivos e das particularidades de cada família. Entre as alternativas estão a doação em vida com reserva de usufruto e o testamento.

Doação com reserva de usufruto

Na doação, o titular antecipa a transferência dos bens, mas pode manter o uso e os rendimentos do patrimônio até a morte. O instrumento também pode incluir cláusulas de incomunicabilidade, inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão.

A doação organiza a sucessão, pode preservar o uso dos bens pelo doador e evita que o bem doado seja partilhado no inventário futuro. Por outro lado, envolve a antecipação do ITCMD e de despesas com escritura e registro, além da perda da propriedade plena. Em regra, a doação é irrevogável, salvo situações previstas em lei, e precisa respeitar a legítima, que corresponde à metade do patrimônio destinada aos herdeiros necessários.

Carla Veiga alerta que antecipar a doação apenas por causa da tributação, sem avaliar governança, usufruto e recursos para pagar o imposto, pode criar outros problemas.

Testamento e inventário

O testamento mantém a propriedade dos bens com o titular e produz efeitos somente depois da morte. Ele permite organizar a destinação do patrimônio, pode ser revogado a qualquer momento pelo testador e também tratar de questões extrapatrimoniais. Porém, não elimina o inventário, pode ser questionado judicialmente e deve respeitar a legítima.

Quando não há antecipação da transmissão, o inventário será necessário. Ele pode ser judicial ou extrajudicial e envolve ITCMD, honorários advocatícios e, conforme o caso, custos judiciais, avaliações ou despesas cartorárias. Havendo consenso entre os herdeiros e os requisitos legais, a via extrajudicial tende a ser mais rápida e menos burocrática. Segundo Carla, conflitos entre herdeiros podem fazer o inventário judicial se prolongar por anos.

Seguro, VGBL e holding familiar

O seguro de vida pode garantir liquidez aos beneficiários após a morte do titular. A indenização pode ajudar a cobrir custos do inventário e, conforme as regras citadas por Carla, não sofre incidência de Imposto de Renda, não entra no inventário e não fica sujeita às dívidas do segurado.

O plano de previdência privada aberta VGBL permite indicar beneficiários e facilita a transmissão dos recursos. Os valores não entram no inventário, o Imposto de Renda incide apenas sobre os lucros no resgate e não há ITCMD sobre o repasse por morte do titular, conforme entendimento firmado pelo STF no tema 1214. Entre os pontos de atenção estão as taxas de administração elevadas e a baixa liquidez.

A holding familiar exige a criação e o registro de uma pessoa jurídica, a integralização dos bens ao capital social e, quando houver imóveis, a análise do ITBI. A sucessão pode ser organizada pela doação de quotas aos sucessores, inclusive com reserva de usufruto e cláusulas restritivas. O instrumento pode ajudar na gestão do patrimônio, na prevenção de conflitos e na preservação da atividade empresarial familiar, mas envolve custos de constituição, registro e manutenção, além de planejamento especializado.

Para o professor Sidney Guerra, da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará, a melhor solução raramente é um instrumento isolado. A organização deve combinar segurança, economia, controle e respeito à legítima. O planejamento não pode ser usado para fraudar credores, burlar os direitos dos herdeiros necessários ou ocultar uma transmissão incompatível com a lei.

Texto produzido pela Redação Finanças em Pauta com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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